Guarabirense com câncer tem direito a isenção de IPTU

Lei de autoria do vereador Renato Meireles (PSB) e sancionada pelo prefeito Zenóbio Toscano já está em vigor e concede isenção para paciente ou seu responsável legal.  

Já está em vigor a Lei Municipal nº 1549/2018, de autoria do vereador Renato Meireles (PSB), que isenta pessoas com câncer do pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Com isso, fica autorizada a prefeitura de Guarabira conceder isenção do valor ao paciente, ou responsável legal, com renda de até três salários mínimos e proprietário de apenas um imóvel.

“O tratamento oncológico quase sempre demanda custos para os pacientes. Ainda que tenham assistência do Estado ou de planos de saúde, muitas vezes são necessários medicamentos sintomáticos, suplementos alimentares, entre outros. Questões sociais e financeiras podem interferir negativamente no tratamento, e por isso é importante que seja assegurado este benefício”, destacou o líder da bancada do PSB na Câmara Municipal de Guarabira.

Para receber a isenção, a pessoa com câncer, ou seu responsável legal, precisa fazer o requerimento anualmente ao Departamento de Tributação da prefeitura, no prazo fixado para a impugnação do lançamento do IPTU. Dentre os documentos, serão exigidos atestado médico, com diagnóstico da doença e seu estágio, além de comprovantes do imóvel. O benefício será interrompido com o falecimento ou cura do paciente. Leia o projeto na íntegra: https://goo.gl/7mzxNm



Da redação com Assessoria
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