O juiz da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Mauro Nicolau Junior, autorizou a penhora online
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Na ação que ajuizou por danos materiais e morais, Xuxa alegou que, ao exibir indiscriminadamente as 70 imagens, sem seu consentimento, o canal permitiu que as fotografias chegassem a todo tipo de audiência, inclusive menores. A exibição das fotos da apresentadora foi repetida na edição do dia seguinte do mesmo programa. De acordo com os advogados de Xuxa, somente a revista tem direitos de publicação, ainda assim restritos à edição publicada há mais de duas décadas, de tiragem limitada, destinada ao público maior de 18 anos.
Embora a Rede Bandeirantes tenha recorrido da decisão, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apenas alterou a a sentença para diminuir R$ 1 milhão do valor total da indenização.
Ainda cabe a interposição de agravo de instrumento contra a penhora, o que já foi apresentado pela Band e, no momento, está pendente de julgamento.
*Do Consultor Jurídico
com info. da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
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