Da amamentação ao luto pela perda de um filho, diferentes situações vivenciadas por mães na Paraíba passaram a ser contempladas por leis estaduais. A deputada estadual Camila Toscano é autora de iniciativas que buscam fortalecer a proteção, o acolhimento e a garantia de direitos dessas mulheres no estado. Entre as iniciativas estão programas de orientação, políticas de acolhimento às famílias e ações para ampliar a rede de doação de leite materno.
“Quando uma mulher chega ao Parlamento, ela também leva consigo os desafios que tantas outras mulheres enfrentam todos os dias. É esse olhar levamos ao nosso mandato. A maternidade tem diferentes momentos e necessidades. Existe a mãe que precisa de apoio para amamentar, a que enfrenta o diagnóstico de uma doença rara, a que vive o luto de perder um filho e a que precisa de informação e acolhimento para cuidar de uma criança com autismo. Nosso papel é criar mecanismos para que nenhuma delas se sinta sozinha”, destacou Camila Toscano.
Na área da amamentação, a Lei nº 13.080/2024 criou o Programa “Amamentação sem Dor”, com ações de orientação e apoio às mulheres durante o período de aleitamento.
No ano seguinte, a Lei nº 13.540/2025 instituiu o Selo “Empresa Amiga da Amamentação”, destinado a empresas que desenvolvam ações de incentivo ao aleitamento materno. A proposta também coloca em discussão as condições oferecidas às mulheres para conciliar a amamentação com a rotina profissional.
Outro aspecto da maternidade contemplado pela legislação é o luto. A Lei nº 11.634/2020 determina que a rede privada de saúde da Paraíba disponibilize leito separado para mães de natimorto ou em casos de óbito fetal. A medida estabelece uma forma específica de atendimento para mulheres que enfrentam a perda de um filho.
Doenças raras e autismo – As mães de filhos com doenças raras também são contempladas pela legislação estadual. A Lei nº 13.233/2024 instituiu a Campanha Estadual de Valorização às Mães com Filhos Raros na Paraíba.
A iniciativa busca dar visibilidade à realidade dessas famílias, que podem enfrentar uma rotina marcada por consultas, tratamentos, deslocamentos e busca por atendimento especializado.
Já a Lei nº 13.244/2024 instituiu uma política de acolhimento e capacitação para pais ou responsáveis de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta prevê ações de orientação para auxiliar as famílias na compreensão do diagnóstico e no acesso à assistência.
A legislação também alcança a ampliação das redes de doação. A Lei nº 13.568/2025 estabelece uma política para ampliar a rede de bancos ou centros de coleta de sangue e de leite materno, além de postos de registro de doadores de órgãos e medula óssea.
Para Camila Toscano, as diferentes realidades enfrentadas pelas mães exigem medidas específicas. “Cada fase da maternidade traz necessidades diferentes. Há a mãe que precisa de apoio para amamentar, a que recebe o diagnóstico de uma doença rara para o filho, a que enfrenta o luto ou a que precisa de informação para lidar com o diagnóstico de autismo. Transformar essas demandas em políticas e mecanismos de proteção é uma forma de garantir que essas mulheres tenham mais apoio e dignidade”, afirmou.
(*) Assessoria

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