No Dia do Trabalhador, a deputada destaca a importância deste profissional e aprovação, na ALPB, de Projeto de Lei de sua autoria que garante livre acesso da categoria nas academias.
No Dia do Trabalhador, celebrado nesta quinta-feira (1º), a deputada estadual Camila Toscano (PSDB) presta homenagem aos profissionais de educação física, destacando o papel essencial que exercem na promoção da saúde e bem-estar da população. A parlamentar aproveita a data para reforçar sua luta em defesa da atuação desses trabalhadores, especialmente no que diz respeito ao livre acesso de personal trainers às academias da Paraíba.
A aprovação recente do Projeto de Lei 2.565/24, de autoria da deputada, na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), representa uma importante conquista para a categoria. A proposta garante o direito de atuação dos profissionais de educação física nas academias mesmo quando contratados diretamente pelos alunos, sem a cobrança de taxas extras por parte dos estabelecimentos.
“O serviço prestado pelos personal trainers é personalizado e baseado em confiança, o que exige um acompanhamento constante e individualizado. Garantir o livre acesso desses profissionais é garantir um serviço de qualidade para a saúde da população, por isso, faço um apelo ao Governo do Estado para que a iniciativa vire lei”, afirmou Camila Toscano.
A parlamentar lembrou ainda que essa não é a primeira vez que atua em defesa da categoria. Ela foi autora da Lei 10.774/2016, que por oito anos assegurou o acesso dos profissionais às academias sem ônus adicional. Embora a norma tenha sido derrubada por decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, Camila reapresentou a proposta, demonstrando seu compromisso com a valorização da profissão e com políticas públicas que promovam a saúde preventiva.
O novo projeto aguarda agora a sanção do Governo da Paraíba para se tornar lei. Para Camila, o reconhecimento e o fortalecimento da atuação dos profissionais de educação física são fundamentais para construir uma sociedade mais saudável, ativa e com qualidade de vida. (*) Ascom
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