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Numa delas, protocolada pelo PSB/CG, a fundamentação foi a reprovação da prestação de contas do candidato à reeleição: “O que se verifica no presente caso é um rosário de irregularidades no tocante à arrecadação e gastos no pleito nas eleições deste ano”, assinala a ação.
“Importa destacar que o valor apontado na sentença (R$ 272.486,48) que reprovou as contas é vultoso o suficiente para atestar a gravidade dos fatos, dada a robustez da sentença de rejeição das contas enquanto prova”, frisa noutro trecho a ação.
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O magistrado (foto) sublinha em sua decisão a “flagrante intempestividade” da ação, ao ponto de “não conhecimento do pedido”.
Ou seja, a ação proposta não foi a recomendável para a situação, do ponto de vista do calendário eleitoral.
A outra ação extinta foi apresentada por quatro postulantes à vereança pelo PSB local: Anderson Almeida, Waléria Assunção, Márcio da Silva e Kallyna Doas Gomes, abordando novamente a questão da contratação de prestadores de serviços por parte da PMCG.
O juiz disse em sua sentença que “há incidência da COISA JULGADA”, pelo fato de o próprio titular da 16ª Zona já ter apreciado (e arquivado) ação semelhante.
*Com informações da coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
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