STF autoriza que testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue

Por unanimidade, ministros também determinaram que o Estado deve custear tratamentos alternativos disponíveis na rede pública para praticantes desta religião. 

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF. 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que as testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue, caso assim desejem. Os ministros também determinaram que o Estado deve financiar tratamentos alternativos disponíveis para essas pessoas. Uma tese aprovada pelo STF afirma que, sendo maiores e capazes, as testemunhas de Jeová podem optar por não se submeter a procedimentos médicos que envolvam transfusões. Além disso, o tribunal estabeleceu que, quando necessário, o governo deve arcar com os custos de transporte e estadia para que essas pessoas possam realizar tratamentos fora de sua localidade.

Os casos analisados foram relatados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Barroso enfatizou que a liberdade religiosa é um aspecto essencial da dignidade humana e que a recusa à transfusão deve ser uma escolha voluntária e consciente. Durante as discussões, os ministros também abordaram a situação de crianças e adolescentes, destacando a importância de priorizar o melhor interesse desses grupos. Foi ressaltado que os médicos não podem ser forçados a realizar tratamentos alternativos sem um consenso científico que os respalde, garantindo assim a segurança e a eficácia dos procedimentos.

O primeiro caso analisado envolveu uma mulher que teve sua cirurgia negada após optar por não receber transfusão de sangue. O segundo caso discutido tratou da responsabilidade do Estado em custear uma cirurgia em São Paulo, uma vez que o procedimento sem transfusão não estava disponível no Amazonas. (*) @jovempannews


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