8 de janeiro: Abracrim se posiciona em defesa da democracia, pelas prerrogativas dos advogados e contra julgamento virtual

O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Sheyner Asfóra. Foto: Ascom. 
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) atuou na defesa da democracia brasileira após os atos ocorridos em Brasília em 8 de janeiro de 2023, quando houve a depredações das sedes dos Três Poderes da República. A entidade repudiou a violência, pediu ao Supremo Tribunal Federal a garantia do livre exercício da advocacia criminal, defendeu as prerrogativas dos advogados que foram presos e se manifestou contra o julgamento virtual dos acusados de participação nos atos. 

O presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, lembra que com os episódios foram registradas centenas de prisões, ações penais, medidas cautelares diversas da prisão, contando, em todos os momentos, com atuações de advogados e advogadas criminalistas nas defesas dos interesses dos investigados/acusados pelas práticas dos atos que lhes foram imputados. 

“Nós nos posicionamos em todos os momentos com notas, manifestos e encaminhamentos de expedientes às instituições judiciárias, sempre de forma independente e na defesa do Estado Democrático de Direito e das prerrogativas da advocacia criminal. Nossa defesa é pela Democracia e cumprimento dos preceitos da nossa Constituição Federal”, destacou Sheyner. 

Logo após os atos de 8 de janeiro, a Abracrim divulgou Nota em defesa do Estado Democrático de Direito, das instituições judiciárias e da democracia. Para entidade, é inadmissível que em plena democracia o Brasil seja atacado e suas instituições aviltadas. Outra ação foi um pedido para garantir o livre exercício da advocacia criminal na defesa dos investigados e acusados nos autos dos procedimentos criminais que apuram responsabilidades nos atos de 8 de janeiro encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).  

O pedido englobou algumas questões fundamentais para o exercício democrático da advocacia criminal como: oficiar e determinar que a direção da unidade prisional não impeça o acesso dos advogados aos seus constituintes; conceder irrestrito acesso dos autos aos advogados e advogadas habilitadas para que exerçam a plena defesa com a apresentação da resposta à acusação e outras medidas judiciais no interesses dos seus constituintes, em obediência ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); a transferência dos presos para a unidade prisional dos seus estados e mais próxima da sua família, entre outros.

A Abracrim também se posicionou de forma contrária aos julgamentos pelo Plenário Virtual, pelo STF, dos acusados de participar da execução dos atos relacionados ao 8 de janeiro. “O STF como guardião da Carta Magna deve dar o exemplo e não cercear o direito do advogado de realizar a sua sustentação oral que assim o faz na defesa do seu constituinte e da própria cidadania, no sentido de contribuir com a justiça. O Plenário Virtual deve ser uma escolha da defesa e não uma imposição dos tribunais”, afirmou. (*) Ascom

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