Guarabira: Promotoria e TCE arquiva acusação contra Marcus Diogo sobre gastos com advogados na PMG

Denúncia foi assinada pela então vereadora Rosane Emídio questionando gastos com assessoria jurídica.

Foto: Assessoria / Divulgação. 
A promotora de Justiça de Guarabira, Drª Paula da Silva Camillo Amorim, comunicou ao prefeito de Guarabira, Marcus Diogo de Lima, a decisão de arquivamento da investigação identificada no  Inquérito Civil Público instaurado a partir de manifestação escrita apresentada pela então vereadora Rosene Emídio da Silva, relatando aumento extraordinário de gastos com advogados na Prefeitura de Guarabira.

Segundo a denúncia, após a eleição do gestor municipal no pleito de 2020, no seu primeiro exercício (2021), além da atuação da Procuradoria Jurídica Municipal, a edilidade ainda contratou para prestar assessoria jurídica outros advogados, tendo tais contratações custado muito aos cofres públicos. Ainda segundo Rosane Emídio, em 2022, as contratações tiveram um aumento ainda mais significativo em torno de 766% (setecentos e sessenta e seis por cento) em relação ao ano de 2020 e 152% (cento e cinquenta e dois por cento) em comparação ao ano de 2021. 

A promotora informou que foram empreendidas diligências e verificou-se que a denúncia foi protocolada junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) que, após a instrução, entendeu pela improcedência dela. Dra Paula escreveu: “Entendia-se, pois, que as contratações por inexigibilidade desses serviços só seriam admitidas quando fosse comprovada a singularidade do serviço. Porém, a Lei nº 14.039/2020, em pleno vigor atualmente, passou a reconhecer (indistintamente), ao modificar os estatutos legais de tais profissões regulamentadas, a natureza de serviço técnico e singular a todo e qualquer serviço prestado por advogados e por profissionais de contabilidade, independentemente do seu grau de complexidade e/ou do fato de ser ele extraordinário, incomum. Além disso, importante destacar que as contratações questionadas ocorreram já após à vigência da mencionada lei, de modo que, em consonância com os atuais entendimentos sobre o tema, entende-se que a natureza singular, agora atrelada, por lei, a todos os serviços contábeis e advocatícios, independente de se tratarem de serviços ordinários ou extraordinários, não mais justifica a ilegalidade da inexigibilidade da contratação”. 

Por fim, o Ministério Público entendeu que não há ato de improbidade administrativa a ser imputado e/ou dano ao erário a ser ressarcido sendo a contratação por inexigibilidade plenamente admitida, quando preenchidos os requisitos, que é o caso dos autos, assim determinou o arquivamento. (*) ManchetePB


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