Guarabira: 5ª Vara julga improcedente ação de improbidade administrativa contra o prefeito Marcus Diogo

Acusação foi impetrada pelo advogado Monaldo Godoi. 

Foto: Assessoria. 
A juíza de direito, Dra Kátia Daniela de Araújo, da 5ª Vara Mista de Guarabira, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa proposta pelo advogado Monaldo Godoi Fernandes. O advogado acusava o gestor municipal de descumprimento de um suposto acordo judicial celebrado para pagamento de aluguéis atrasados. 

Intimado, o Ministério Público também pugnou pela improcedência do feito. “Ante o exposto, julgo o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no art. 485, VI do CPC. Sem condenação em custas e honorários pela natureza da ação. Remeta-se a cópia dos presentes autos à 4ª Promotoria de Justiça de Guarabira. Com o trânsito em julgado, e/ou mantida a sentença, arquivem-se os autos”, escreveu a magistrada. 

O prefeito de Guarabira, Marcus Diogo, recebeu com naturalidade a decisão e reafirmou seu compromisso com a legalidade e com as boas práticas administrativas. (*) Com ManchetePb


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