STF determina volta de dados sobre feminicídios em Plano Nacional de Segurança; Lei de Camila cria o Observa Mulher Paraíba

Foto: Ascom. 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, que o Governo Federal deve incluir informações sobre feminicídios e mortes causadas por agentes de segurança no Plano Nacional de Segurança Pública. A inclusão desses dados é importante para a promoção de políticas públicas e o combate à violência doméstica, além de todas as formas de violência contra a mulher. Na Paraíba, a Lei 11.594/19 institui a Política de Sistema Integrado de Informações de Violência contra a Mulher – Observa Mulher Paraíba, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB). 

Essa política tem por finalidade ordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no Estado, bem como promover a integração entre os órgãos que atendam a mulher vítima de violência. De acordo com Camila, a Lei garante a promoção do diálogo e da integração entre as ações dos órgãos públicos da sociedade civil e dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo que atendam a mulher vítima de violência, especialmente os órgãos de segurança pública, justiça, saúde, assistência social e educação; e a criação de meios de acesso rápido às informações sobre as situações de violência, sobretudo quanto aos órgãos do Poder Judiciário que possam agilizar processos judiciais sobre esses casos. 

“Sem dados, o poder público não tem como atuar de forma assertiva. O problema da violência contra a mulher é algo sério, que tira muitas vidas e é preciso implementar ações com base nas informações. Não se pode ficar brincando de fazer política pública, ela deve partir de informações precisas, trazendo soluções e assegurando direitos para esta parcela da população”, disse Camila Toscano. 

A deputada, que desenvolve um trabalho em defesa da mulher paraibana, tem diversas leis que garantem a proteção das mulheres vítimas de violência, a prevenção e punição aos agressores, entre elas a Lei 11.391/2019 que garante prioridade e gratuidade na emissão de documentos para vítimas de violência. Já a Lei 11.851/2021 dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal para mulheres vítimas de violência doméstica; e a Lei 11.732/2020 que dispõe sobre a adoção de medidas relacionadas à proteção social e o enfrentamento à violência contra mulher durante a pandemia da covid-19. 

São de autoria da deputada Camila Toscano em defesa das mulheres a Lei 12.021/2021, de autoria da parlamentar, tem o objetivo de combater a violência política contra mulheres, criando mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos individuais ou coletivos de assédio e qualquer outra forma de violência política contra as mulheres. Já a Lei 11.545/2019 que dispõe sobre o sigilo das informações da lotação das servidoras públicas sob o alcance de medidas protetivas. 

Também são leis de autoria de Camila Toscano: A Lei 11.809/2020 que institui o serviço de denúncia de violência contra a mulher via whatsapp; a Lei 10.530/2015 que cria o relatório anual socioeconômico da mulher e a Lei 11.525/2019 que institui o Programa “Tempo de Despertar” voltado para autores de violência doméstica. 

Entre as legislações ainda figuram a Lei 11.839/2021 que institui o Programa “Maria da Penha Vai à Escola”; a Lei 11.905/2021 que inclui no calendário oficial de eventos do Estado a Campanha “Não é Não” para combater importunação sexual; a Lei 11.906/2021 que Inclui no calendário oficial o “Dia do Laço Branco”; a Lei 11.918/2021 que Institui a Campanha “Agosto Lilás” para sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica; a Lei 11.940/2021 que inclui no calendário oficial de eventos “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres”. (*) Ascom

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