Contratada pelo Governo do Estado, Instituto Acqua administrou a unidade no Brejo durante o período de março a dezembro de 2019. Decisão da Corte cabe recurso.
Foto: Ascom/TCE-PB / Divulgação. |
O relator do processo de Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão (proc. nº 13633/19) foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que em seu voto, aprovado à unanimidade, sugeriu a imputação do débito citado - decorrente dos prejuízos causados pelo Instituto Acqua, solidariamente com seu diretor, Samir Rezende Savieiro, a ser ressarcido no prazo de 30 dias, sob pena de cobrança executiva, mais multa de 1% do valor. Cabe recurso.
Na decisão constam ainda recomendações ao Governo do Estado e à Secretaria da Saúde, para que as falhas apontadas não se repitam, bem como comunicações à Procuradoria Geral de Justiça, ao Gaeco/PB, Ministério Público Federal e à Polícia Federal, independentemente do prazo recursal. No voto, o relator observou que parte das despesas irregulares, apontadas pela Auditoria, já estão sendo executadas pela Justiça, em decorrência de Tomada de Preços, realizada pela Secretaria de Saúde, devendo ser suprimidas do montante da imputação. (*) Com Ascom/TCE-PB
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