Pai é suspeito de espancar criança de apenas 2 anos, em Guarabira, na PB

Foto: Redes Sociais / Reprodução. 
O Conselho Tutelar de Guarabira foi acionado na tarde desta segunda-feira (13) para averiguar um caso de espancamento contra uma criança de apenas 2 anos de idade. O fato aconteceu no bairro do Nordeste, o mais populoso da cidade.

De acordo com relatos dos conselheiros tutelares, ao chegarem à residência encontraram a mãe com duas crianças e uma delas apresentava hematomas no rosto e pescoço, além de um princípio de hemorragia em um dos olhos. Imagens que circulam nas redes sociais mostram os hematomas na criança.

Imediatamente, os conselheiros encaminharam as crianças ao Hospital Regional de Guarabira e a mãe levada à delegacia para esclarecimentos. Em depoimento à autoridade policial, a mãe afirmou que as agressões foram praticadas pelo pai delas, que não teve o nome revelado.

O Ministério Público Estadual já foi acionado e irá adotar as medidas para prender e responsabilizar o agressor.

Ainda segundo relatado pelo Conselho Tutelar, a unidade de saúde não teve como realizar exames solicitados e a criança ferida teve de ser encaminhada ao Hospital de Trauma de João Pessoa. O transporte da criança foi feito pelo veículo pertencente ao Conselho Tutelar, visto que no hospital não havia ambulância disponível para transferir o paciente.

Na manhã desta terça-feira (14), o conselheiro tutelar Adriano participou do programa Jornal da Manhã, da Constelação FM, e disse que os conselheiros ainda estavam no Trauma aguardando o resultado dos exames e garantindo os cuidados necessários à criança indefesa.

O que diz a lei

O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido, na forma da Lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

A pena para lesão corporal foi ampliada de três meses a um ano de detenção para reclusão (iniciado em regime fechado), de dois a cinco anos se a vítima for menor de 14 anos. A pena ainda pode ser maior se a vítima tiver deficiência ou se o crime for cometido por familiares. (*) Portal25Horas


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