Foto: Parlamento.PB / Reprodução. |
As nomeações foram inicialmente contestadas pelo então governador Ricardo Coutinho. Posteriormente, após ação do Ministério Público, houve uma de decisão do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, pela nomeação dos aprovados.
Em sua decisão, a magistrada também condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
Para a magistrada, os concursados têm “direito público subjetivo à nomeação, excepcionalmente falando, eis que, houve, dentro do prazo de validade do concurso, inequívoca manifestação da Administração Pública do Estado da Paraíba, ora promovida, acerca da existência de vagas”.
No concurso, estavam previstas 45 vagas, mas apenas duas foram preenchidas.
TRECHO DA DECISÃO DA MAGISTRADA…
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