Projeto determina que ‘atacarejos’ tenham loja e depósito de estoques separados para evitar acidentes

A proposta é de autoria do deputado federal Leonardo Gadelha (PSC-PB). Foto: Ascom. 
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.463/21, de autoria do deputado Leonardo Gadelha (PSC), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais de atacado que atendam no varejo a manterem seus estoques em local distinto do atendimento ao público. O objetivo da matéria é garantir a manutenção da segurança dos clientes e funcionários e evitar acidente como o que aconteceu em uma dessas lojas no estado do Maranhão.

“Os estabelecimentos comerciais denominados ‘atacarejo’, que mantêm sua estrutura de depósito de cargas e produtos no mesmo ambiente onde os vende diretamente ao consumidor, não têm tomado os devidos cuidados no que se refere à segurança de seus consumidores e, mesmo, de seus funcionários. O nosso projeto pretende resguardar a segurança e proteger os consumidores e funcionários no trânsito e permanência no interior desses estabelecimentos comerciais, evitando que se repita a ocorrência de acidentes”, destacou Leonardo.

De acordo com o deputado, no acidente do Maranhão, estruturas metálicas carregadas de produtos despencaram sobre as pessoas em efeito dominó. “Infelizmente, a queda das pesadas estantes se deu sobre oito pessoas, que ficaram seriamente lesionadas e feridas, sendo que uma funcionária do estabelecimento veio a falecer no trágico e lamentável episódio. Este acidente ocorreu em um horário de grande movimento no estabelecimento, gerando pânico e desespero em consumidores e funcionários que estavam no local”, contou.

O projeto – Segundo Leonardo, os estabelecimentos comerciais mencionados devem manter o armazenamento e estocagem de produtos em local separado do ambiente no qual é permitido o livre acesso e trânsito do consumidor para compras. As prateleiras para armazenagem de produtos no ambiente disponibilizado ao consumidor não podem ultrapassar três metros de altura.

O não cumprimento das regras estabelecidas no projeto sujeita os infratores às penalidades dispostas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais aplicáveis de acordo coma legislação em vigor.

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