Tramitação no Senado: Abam destaca que PEC dos Precatórios deve reduzir dívidas dos municípios em até R$ 36,3 bilhões

O presidente da Abam, advogado paraibano Marco Villar, comenta sobre a PEC dos Precatórios. Foto: Divulgação / Assessoria. 
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios que deverá ser apreciado entre os dias 23 e 24 deste mês na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pode gerar aos municípios uma economia de R$ 36,3 bilhões. A Associação Brasileira de Advocacia Municipalista (Abam) destaca que o parcelamento especial para os municípios, incluído no texto, vai permitir a redução da dívida previdenciária, com perdão de juros e multas. 

Para o presidente da Abam, recém eleito por aclamação, o advogado paraibano Marco Villar, a aprovação da PEC dos Precatórios no Senado vai dar fôlego às finanças municipais, possibilitando uma sobra de recursos para que os prefeitos possam utilizá-los principalmente nas áreas de educação e saúde, áreas afetadas com a pandemia. “Será uma solução importante para regularização das contas municipais em todo o país”, destacou. 

O texto estabelece que fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com o Regime Geral de Previdência Social, com vencimento até 30 de setembro de 2021, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórios e os parcelados anteriormente, no prazo máximo de 240 prestações mensais. 

O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento. A formalização dos parcelamentos de que tratam os art. 115 e 116 deverá ocorrer até 30 de junho de 2022. 

A proposta também prevê que os débitos parcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios. (*) Assessoria 

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