TCU rejeita recursos e Ricardo Coutinho terá que devolver mais de R$ 340 mil ao Tesouro Nacional

Foto: Paraibaonline.
A Corte do Tribunal de Contas da União seguiu o parecer do ministro Aroldo Cedraz referente a ação de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, em desfavor de Ricardo Coutinho, ex-prefeito do município de João Pessoa/PB (Gestão 2005/2008 e 2009 a 31/3/2010). 

Além de ter as contas rejeitadas, o ex-gestor foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$344 mil e o pagamento de uma multa no valor de R$ 45 mil. A ação foi julgada em 14 de setembro, mas o acórdão só foi publicado nesta semana.

O fundamento para a instauração da Tomada de Contas Especial, foi a impugnação parcial das despesas referentes ao convênio firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e Combate à Fome e o Município de João Pessoa/PB tendo em vista que as informações prestadas na documentação da prestação de contas evidenciaram o não alcance dos objetivos esperados nas suas metas/etapas, em virtude de constatação feita por meio das averiguações realizadas na visita in loco 

O convênio tinha por objeto promover a inserção social de agricultores familiares e periurbanos do Município de João Pessoa/PB, mediante sistemática de programação de cursos de capacitação, apoio material e equipamentos necessários à produção, beneficiamento e comercialização de produtos agroalimentares, visando a geração de renda das famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade-social, obedecido o Plano de Trabalho, o qual não foi cumprido.

A defesa de Ricardo Coutinho alegou que os serviços foram prestados, e por essa razão, não existiriam danos ao erário. Contudo, os argumentos não foram acatados pelo TCU, em função da responsabilidade do gestor pelo não cumprimento das metas e a correspondente aplicação dos recursos envolvidos.

“Embora o responsável tenha alegado a boa-fé nos autos, em virtude das dificuldades enfrentadas na execução de parcela do objeto, por ocasião das resistências dos beneficiários em aderir ao programa, ele não apresentou elementos que pudessem ser levados em conta, em relação às ações empreendidas por ele quanto às parcelas não executadas, glosadas ou reprovadas. Desse modo, sua boa-fé não pode ser comprovada” disse o relator.

Cedraz concluiu que não foi possível afastar a responsabilidade do ex-prefeito porque não foi apresentado nenhum documento que pudesse referendar o argumento de que o responsável havia delegado a função de ordenador de despesa ao secretário municipal de desenvolvimento social.

“Ademais, o débito imposto ao Sr. Ricardo se relaciona com as despesas realizadas até o 23/3/2010, ou seja, durante a sua gestão”

Quanto ao mérito, o ministro  verificou que o dano ao erário apurado pelo TCE configura-se pelo não alcance do número de beneficiários proposto na execução do convênio.

“É possível constatar que as informações encaminhadas na prestação são suficientes para atestar apenas R$ 148.430,13 do montante total repassado ao município, restando pendente de comprovação o correspondente a R$ 194.038,37, dentre os quais R$ 150.068,37 referem-se aos recursos federais que deverão ser ressarcidos pelo gestor.”, concluiu o relator. (*) Paraibaonline


Compartilhe no Google Plus
    Faça seu comentario pelo Gmail
    Faça seu comentario pelo Facebook

0 comments:

Postar um comentário