Volta das coligações é retrocesso e abre brecha para ‘partidos de aluguel', segundo especialista

O advogado eleitoral Raoni Vita. Foto: Divulgação / Ascom. 
Como parte do acordo para derrubar o distritão, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022. Para que isso ocorra, a PEC precisa ser aprovada no Senado Federal e virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito). O advogado eleitoral Raoni Vita afirma que o modelo pode ser considerado um retrocesso já que favorece apenas os interesses dos partidos e fortalece negociatas, abrindo brechas para os ‘partidos de aluguel’. 

“Tenho o entendimento que a volta das coligações é um retrocesso, pois são acordos realizados apenas para uma eleição. Não são feitas com base em programas e ideologia, tanto que se acabam ou se rearranjam logo após o processo eleitoral, confundindo o eleitor. Seria mais interessante manter o processo atual já testado nas eleições de 2020”, observou Raoni Vita.

O Congresso decidiu para a eleição passada que cada partido iria eleger seus candidatos com os seus votos, sem somar com outras elegendas. Também foram criadas cláusulas de barreira e desempenho para delimitar o acesso das siglas aos fundos de financiamento público e ao tempo de propaganda no rádio e na TV. 

Segundo Raoni, o objetivo principal da mudança foi conter a proliferação de partidos. Atualmente, o Brasil contra com 33 legendas inscritas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outras 79 em formação. “Explicando de forma clara, as alianças entre os partidos permitem que legendas sem representatividade se mantenham vivas ao se juntar a outras agremiações. Já os partidos mais estruturados ganham maior tempo de propaganda, o que acaba sendo muito importante para o pleito eleitoral”, explicou. 

O advogado destaca que com as coligações partidárias, as siglas podem se juntar em alianças para disputar a eleição e somar os tempos de rádio e televisão. Depois do pleito, as coligações podem ser desfeitas. Pelo texto aprovado na Câmara, seria mantido o sistema proporcional, mas o eleitor poderia votar tanto no candidato ou partido como na coligação. Dessa forma, é calculado o quociente eleitoral, que leva em conta os votos válidos na coligação e no candidato.

Cálculo - Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas a que cada coligação terá direito. Serão eleitos os candidatos mais votados da coligação, que irão ocupar as cadeiras destinadas à aliança de partidos. A volta das coligações é incompatível com o distritão uma vez que esse sistema prevê que os votos fiquem somente com os mais votados.

Pontos negativos - Para o advogado, a volta das coligações favorece três pontos considerados prejudiciais em um processo eleitoral: a pulverização partidária, o interesse das legendas no tempo de TV e a votação em um candidato que pode eleger outro.

Ele explica que a pulverização partidária favorece partidos pequenos que não têm representatividade e não podem andar com as próprias pernas, uma vez que, com a coligação ganharão força e sobrevida, conseguindo atingir a cláusula de barreira. Isso permite o surgimento de vários partidos, o que pode ter efeitos negativos para os governantes, que terão que negociar com mais legendas.

Já o interesse no tempo de TV, faz com que os partidos façam alianças com outros não porque compartilham dos mesmos ideais, mas porque estão apenas interessados em somar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e TV. Outra crítica ao modelo das coligações é a de que a aliança de partidos permite que, ao votar em um candidato de uma sigla, o eleitor ajude a eleger candidatos de outros partidos coligados. (*) Assessoria 

Compartilhe no Google Plus
    Faça seu comentario pelo Gmail
    Faça seu comentario pelo Facebook

0 comments:

Postar um comentário