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Foto: Divulgação. |
No Recurso de Reconsideração (proc. nº 05186/17), o ex-governador busca reformular decisões contrárias, face o Acórdão APL TC 00029/21 e Parecer PPL TC 00010/21, emitidos quando da apreciação das contas do exercício 2016. No pedido o impetrante apresenta justificativas em relação a divergências nos cálculos da aplicação de recursos do Fundeb em manutenção e desenvolvimento do ensino.
No voto, o relator da matéria, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, reiterou que os argumentos apresentados foram analisados, inclusive com a emissão de alertas, quando da apreciação das contas, e que não foram regularizados na oportunidade, não sendo também, de forma singular, responsáveis pela rejeição das contas. A emissão do parecer contrário decorreu de um conjunto de irregularidades. (TCE-PB)
Agora as respectivas contas seguem para apreciação dos deputados.
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