Covid-19: Prefeitura de Campina Grande deve cumprir decreto estadual, determina Justiça

Em caso de descumprimento, uma multa de R$ 50 mil pode ser aplicada, e a responsabilização pessoal cairá ao gestor público da cidade, além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil e criminal. 

O prefeito Bruno Cunha Lima disse ter recebido com surpresa decisão judicial. Foto: G1PB. 
A Justiça determinou, na tarde deste sábado (13), que a Prefeitura de Campina Grande deve seguir o decreto estadual com medidas restritivas para conter avanço da Covid-19. Bares e restaurantes da cidade devem fechar às 16h; missas e cultos, com a presença de público, não podem acontecer; e o horário para entrega de produtos não pode passar das 21h30, como prevê o decreto estadual. A decisão foi assinada pelo juiz plantonista Alex Muniz Barreto, da 2º Vara de Família de Campina Grande.

Uma ação do governo do estado questionou o decreto da prefeitura de Campina Grande, publicado na sexta-feira (12). O documento previa celebração religiosa com presença de até 30% de ocupação do espaço, serviços de entrega delivery sem limite de horário, e bares e restaurantes abertos até as 20h.

“Diante das medidas estaduais débeis e insuficientes para fazer frente à grave situação epidemiológica vivida na Paraíba, a gestão do Município de Campina Grande inacreditavelmente foi além e esgarçou ainda mais as medidas restritivas, afrouxando o combate ao vírus em detrimento da saúde pública local”, disse o magistrado.

Na decisão, o juiz também critica as autoridades que defendem medidas mais flexíveis nesse momento de pré-colapso do sistema de saúde, mortes em alta e leitos lotados por conta da pandemia de Covid-19. O magistrado critica, inclusive, as medidas do governo do Estado que, segundo ele, são também frágeis e débeis diante da situação em que a Paraíba se encontra.

"Lamentavelmente, a coletividade local - sobretudo os cidadãos que nasceram, viveram e moram efetivamente em Campina Grande - assiste perplexa o descumprimento de várias normas sanitárias locais, regionais e federais pelo próprio prefeito do Município", ressaltou o magistrado.

Além disso, o juiz também menciona situações em que a Prefeitura de Campina Grande tem descumprido medidas sanitárias: "festividades de comemoração da vitória eleitoral em outubro do ano passado (com festa "noite adentro" no centro da cidade, aglomeração presenciada por todos os que residem nas imediações da antiga Cavesa) e na recepção à comitiva presidencial ocorrida este ano nesta cidade, onde, em inúmeras fotografias, restou demonstrada não só a falta de distanciamento entre os participantes, mas também o não uso de máscaras pelo gestor e por tantos outros do referido séquito", acrescentou.

Em caso de descumprimento, pode ser aplicada uma multa diária de R$ 50.000,00 e a responsabilização pessoal cairá ao gestor público da cidade, além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil e criminal.

Em nota, divulgada após a publicação da reportagem, Bruno Cunha Lima anunciou recurso contra decisão de juiz e diz que manterá foco no trabalho e no zelo pela liberdade das pessoas. Veja na íntegra:

"Confesso que recebi com surpresa a decisão do excelentíssimo juiz Alex Muniz. Por respeito ao Judiciário, decidi não tecer comentários quanto à linguagem, ou melhor, ao “excesso de linguagem” usado pelo magistrado, seja na sua decisão, seja nas redes sociais. Lamento, apenas, que os autos processuais sejam palco para manifestação de suas opiniões pessoais.

Quanto ao teor jurídico, por si, não me surpreende ou assusta. No estado de direito e até quando este perdurar, como todos sabem, está assegurado o direito ao recurso. Vamos recorrer. Vamos continuar o trabalho de combate à Covid e em defesa da vida que notabilizou Campina ao longo de 12 meses de pandemia.

Vamos continuar o trabalho para garantir a liberdade das pessoas da cidade. Liberdade de ir e vir, de cultuar a Deus, de trabalhar honestamente".

Bruno Cunha Lima

Prefeito de Campina Grande

(*) G1

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