Valorização do etanol influencia gratificação compensatória de cortadores de cana-de-açúcar na Paraíba

Foto: Divulgação / Ascom Sindalcool. 
Cerca de 3.500 trabalhadores, cortadores de cana-de-açúcar que prestam serviço às usinas paraibanas receberão esse mês uma gratificação compensatória correspondente a mais de R$ 1 milhão, de acordo com a convenção coletiva assinada entre o Sindicato da Indústria de Fabricação de Álcool na Paraíba (Sindalcool) e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura na Paraíba (Fetag), que estabelece dentre outras cláusulas, o pagamento de uma gratificação compensatória, de acordo com o preço referencial da tonelada de cana cortada.

Para o presidente do Sindalcool, Edmundo Barbosa, a gratificação compensatória aos cortadores de cana se dá em razão da valorização do etanol que acaba se refletindo no valor do insumo, uma forma de participação dos trabalhadores.

O acompanhamento dos preços do etanol anidro e hidratado nas usinas em vários Estados, entre eles, a Paraíba, é publicado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), unidade da Universidade de São Paulo (USP).

Quando o preço do etanol está mais elevado ele influencia o preço referencial do Preço Referencial do ATR (Açúcares Totais Recuperáveis), que representa a qualidade da cana, uma medida de rendimento ao ser convertida em açúcar ou álcool através dos coeficientes padrão de transformação nas usinas.

O ATR é calculado pelo Sindalcool com base no valor dos preços de mercados, fundamentado pelo conselho que reúne representantes de produtores rurais de cana-de-açúcar, de usinas de açúcar e destilarias de álcool do Estado da Paraíba (Consecana).

O preço referencial líquido da tonelada de cana-de-açúcar de cada mês é aferido pelo Consecana, publicado em meio eletrônico pelo Sindalcool e informado mensalmente para pagamento no mês subsequente, além de ser divulgado para todos os signatários da convenção.

A sigla ASG está no centro das discussões entre empresas e investidores. A de questões ambientais, S de Social e G de governança. Estas práticas distinguem as empresas que tem trabalhado para cumprir os acordos trabalhistas estabelecidos.

Para usinas, consumidores e investidores no etanol, essas são práticas honradas. Quanto maior o consumo de etanol, melhores as condições sociais. Esse é um diferencial do Estado da Paraíba no qual a convenção coletiva estabelece esse ganho adicional. (*) Ascom Sindalcool)

Compartilhe no Google Plus
    Faça seu comentario pelo Gmail
    Faça seu comentario pelo Facebook

0 comments:

Postar um comentário