A perseguição obsessiva de uma pessoa não é crime no Brasil, é enquadrada como uma contravenção penal. O stalking (termo que deriva do inglês) é marcado por perseguir, coagindo, marcando presença, exercendo certa influência emocional e, até mesmo, restringindo liberdade. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1369/20 que torna crime essa prática abusiva popularmente conhecida como ‘stalkear’ e que prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. O presidente da Comissão de Estudos dos Cibercrimes da Abacrim-PB, Raphael Garzieira, explica os benefícios da proposta, caso seja aprovada no Senado e sancionada pelo Governo.
O presidente da Comissão de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas da Paraíba (Abracrim-PB), Raphael Garziera explica que caso aprovado, a proposta trará segurança jurídica e se adequará muito melhor à realidade do século XXI e as esferas virtuais. “Não existia ainda a previsão de crime relacionado à perseguição. Atualmente, a legislação brasileira usa outros tipos penais para adequar a perseguição e esse PL surge pela necessidade social, já que esse tem sido um problema crescente na sociedade, principalmente para as mulheres”, analisa.
O presidente em exercício da Abracrim, Sheyner Asfóra, destaca que Pesquisa Stalking Resource Center mostra que 76% das vítimas de feminicídio foram perseguidas por seus parceiros e 54% reportaram à polícia estarem sendo 'stalkeadas' antes de serem assassinadas. “Por conta dos dados que apontam que as mulheres acabam sendo mais vítimas dessas práticas, o projeto prevê que a pena é aumentada se o crime for cometido contra mulher, por razões da condição do sexo feminino”, explicou.
Conforme destaca o advogado Asfóra, hoje a perseguição no Brasil é considerada apenas contravenção penal, sendo a penalidade de prisão simples de 15 dias a dois meses e multa. Ele adverte que apenas a reforma na legislação penal não basta, é preciso que o Estado tenha melhores condições de atuar de maneira firme na prevenção de outros crimes que possam resultar de uma perseguição”, esclarece.
O Projeto de Lei, que foi aprovado pela Câmara e ainda será analisado no Senado Federal, além de tipificar o ‘stalking’ como crime, devido à moderna redação, permite também a sua aplicação nas diferentes esferas da sociedade, inclusive na internet. “Servirá para perseguições no Instagram, Facebook, WhatsApp e qualquer rede social, desde que, naturalmente, existam indícios mínimos para uma investigação ou mesmo uma lesão concreta a vítima”, detalha Raphael Garziera.
O presidente da Comissão de Estudos dos Cibercrimes ressalta que a equipe tem acompanhando a tramitação não só dessa, mas de outras leis, para analisar a inclusão na legislação de pautas que sejam referentes ao cibercrimes. Quando algum PL é aprovado, é estudado pelo grupo sob a perspectiva da criminologia, sua repercussão na sociedade, além de seus efeitos, através de dados e estatísticas.
Abracrim – A Associação Brasileira de Advogados Criminalistas foi fundada em 1993 e, desde então, tem atuado na defesa da advocacia criminal, levantando pautas relevantes para a valorização e reconhecimento dos advogados e advogadas que atuam seara criminal. (*) Assessoria
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