Ministros do TSE, por maioria, tornam Ricardo Coutinho inelegível

Magistrados votaram pela produção imediata dos efeitos da inelegibilidade do ex-governador da Paraíba. 

Foto: Divulgação. 
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, tornaram nesta terça-feira (10) o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) inelegível. Eles se pronunciaram na análise de três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pesavam contra o socialista na Corte em grau de recurso. A decisão é proferida a cinco dias das eleições.

As Aijes em questão eram a de “Pessoal”, que teve apenas a multa majorada, seguindo o voto do ministro relator, Og Fernandes; a do Empreender, com a aplicação da inelegibilidade, e a da PBPrev, também com a inelegibilidade do governador.

O único voto contrário foi o do ministro Sérgio Silveira Banhos. Para ele houve conduto vedada, mas sem potencial para a declaração da inelegibilidade do ex-governador. Na visão do magistrado, não houve nada a mais do que ocorre com outros gestores em campanha.

O ministro Luiz Roberto Barroso, presidente da Corte, ao proclamar o resultado, decidiu que a inelegibilidade passa a ter efeito imediato, sem a necessidade da espera pela publicação do acórdão. O entendimento foi seguido pelos outros magistrados. Com isso, apesar de poder disputar as eleições de domingo (15), o gestor terá a posse contestada judicialmente em caso de vitória.

Julgamento

A sessão desta terça-feira foi marcada pela apresentação do voto vista do ministro Luiz Felipe Salomão. Ele havia pedido mais tempo para se debruçar sobre o voto do ministro Og Fernandes, que deixou a Corte em agosto. Em um voto longo, o magistrado seguiu, com algumas divergências, o voto do antecessor.

Na sequência, Banhos manifestou o entendimento de que houve conduta vedada do ex-governador, mas não além da média do que ocorre com outros governadores. Ele atribuiu a distorção ao princípio da reeleição.

Na sequência, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luiz Roberto Barroso seguiram o relator, com algumas divergências relacionadas, por exemplo, à reanálise de caso já enfrentado pela Corte. O exemplo citado foi o dos “codificados”.

Veja como foi o voto do relator

Aije de Pessoal

Na primeira Aije, o processo nº 0001514-74.2014.6.15.0000 (caso da Aije Pessoal), o relator votou pela manutenção dos direitos político de Ricardo Coutinho. Apesar disso, opinou pela majoração da multa em desfavor do ex-governador, fixando-a em R$ 70.000,00, e para fixar em R$ 5.320,50, a multa em desfavor de Lígia Feliciano.

Aije da PBPrev

Já no processo nº 0001954-70.2014.6.15.0000 (caso da PBPrev), após o voto do relator, não conhecendo do recurso ordinário interposto por Ramalho Leite, em razão de ausência de interesse recursal, e dando parcial provimento aos recursos da Coligação A Vontade do Povo e do Ministério Público Eleitoral, para aplicar a Ricardo Coutinho e Ramalho Leite a sanção de inelegibilidade pelo período de 8 anos, a partir do pleito de 2014, pediu vista o ministro Luis Felipe Salomão.

Aije do Empreender

Por fim, no processo nº 0002007-51.2014.6.15.0000 (caso Empreender), após o voto do relator rejeitando as preliminares e dando parcial provimento aos recursos ordinários interpostos pela Coligação A Vontade do Povo e PSDB Estadual e pelo Ministério Público Eleitoral, para condenar Márcia Lucena Lira e Waldson de Souza à pena de multa no valor de R$ 40.000,00 e de R$ 30.000,00, respectivamente, em virtude da contratação/exoneração de servidores no âmbito de suas secretarias, mantida, quanto a esse ilícito, a condenação de Ricardo Coutinho à multa no valor de R$ 60.000,00, fixada pelo TRE/PB, aplicar a Ricardo Coutinho, Tárcio Handel da Silva Pessoa Rodrigues, Antonio Eduardo Balbino e Renato Costa Feliciano a sanção de inelegibilidade por 8 anos, contados a partir do ano da eleição e condenar Ricardo Coutinho e Márcia Lucena à pena de multa no valor de R$ 60.000,00, cada, em virtude da prática da conduta vedada consubstanciada na distribuição, durante o período eleitoral de 2014, de kits escolares contendo propaganda institucional, e, por fim, negando provimento aos recursos ordinários interpostos por Ricardo Coutinho, por Márcia Lucena, por Waldson de Souza e por Lígia Feliciano, pediu vista o ministro Luis Felipe Salomão.

Nota da defesa

A decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira não afeta candidatura de Ricardo Coutinho à prefeitura de João Pessoa nas eleições do próximo domingo, dia 15 de novembro.

O registro de candidatura de Ricardo Coutinho foi deferido pela justiça eleitoral, tendo a decisão judicial transitado em julgado no dia 27/10/2020, ou seja, essa decisão não pode mais ser cassada ou modificada, de modo que ele permanece, para todos os efeitos legais, firme como candidato a prefeito de João Pessoa.

João Pessoa, 10 de novembro de 2020.

Advogados

Igor Suassuna

Victor Barreto

Leonardo Ruffo

(*) Créditos: Blog do Suetoni

Compartilhe no Google Plus
    Faça seu comentario pelo Gmail
    Faça seu comentario pelo Facebook

0 comments:

Postar um comentário