TJPB restitui pensões de viúvas de ex-governadores

Fachada da sede do TJPB. Foto: Divulgação. 
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o governo do Estado volte a pagar pensões a quatro viúvas de ex-governadores. A decisão foi proferida pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle, em agravo interno protocolado pelas beneficiárias. O pagamento foi suspenso em junho deste ano, após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar o cumprimento de decisão da Corte que revogou a lei que previa o pagamento de pensões aos ex-governadores.

Com a decisão, o pagamento volta a ser feito mensalmente em favor de Marlene Muniz Terceiro Neto (R$ 12.661,00), Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima (R$ 11.403,00), Glauce Maria Navarro Burity (R$ 11.403,00) e Mirtes de Almeida Bichara Sobreira (R$ 11.403,00). Pela decisão, elas terão direito ao retroativo pelos meses que não foram pagos.

O argumento da defesa das viúvas para o retorno do pagamento foi o de que elas não poderiam ser atingidas pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que revogou a lei que disciplinava o pagamento dos benefícios aos ex-governadores. Isso porque o benefício, no caso delas, era pago com base em legislações anteriores e elas não foram enfrentada no julgamento do Supremo.

O próprio magistrado disse que inicialmente negou o pedido, mas voltou atrás após o agravo impetrado pela defesa. A primeira lei que disciplinou o pagamento de pensões às viúvas dos ex-governadores é datada de 23 de novembro de 1967. Ela foi modificada na década de 1980, mas sem perder a validade. Com base nisso, o magistrado decidiu manter as pensões pagas às viúvas.

“Segundo informações trazidas pela autoridade coatora, as impetrantes tiveram a concessão de suas pensões concedidas nas seguintes datas: a) Marlene Muniz Terceiro Neto: 12.04.2014; b) Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima: 01.10.2012; c) Glauce Maria Navarro Burity: 08.07.2003; d) Mirtes de Almeida Bichara Sobreira: 01.07.1998”, diz a decisão. (*) BlogDoSuetoni


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