A juíza eleitoral da 10ª Zona, Silse Maria da Nóbrega Torres, indeferiu mais uma representação interposta pela Coligação Somos Todos Guarabira, do candidato a prefeito Roberto Paulino (MDB). A defesa do emedebista tentou responsabilizar, através da justiça eleitoral, a Coligação Guarabira Segue em Frente, pela veiculação de um vídeo desfavorável a Roberto Paulino em grupos de WhatsApp. Foi afastada a tese de propaganda eleitoral negativa, além de não comprovar a possibilidade do material ser repassado para outros grupos ou pessoas.A juíza eleitoral da 10ª Zona, dra Silse Maria. Foto: Reprodução.
“Nota-se que o vídeo seria em grupo de watsapp privado e exclusivo dos seus participantes, o que importa concluir que, em primeiro lugar, tanto não objetivaram ao público em geral, a afastar a tese de propaganda negativa. Nem se alegue que tal vídeo, embora veiculado em grupo restrito, tem o potencial de ser repassado a outros grupos e pessoas pelo mesmo meio de comunicação, caracterizando a chamada viralização do conteúdo, pois não existem provas disso”, descreveu a juíza.
Conforme a decisão da juíza, ficou comprovada a privacidade do grupo de WhatsApp “Guarabira em Debate”. A juíza concluiu e decidiu pelo o indeferimento e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, o qual envolvia também o servidor público Alcides Camilo.
“Nesse sentido, comprovada a natureza privada e restrita do grupo de watsapp objeto da representação, outra não deve ser a conclusão desse juízo senão a de que, in casu, falece ao representante interesse de agir no ajuizamento da presente representação, o que importa no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito. Isto posto, na forma do art. 330, III do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO”, sentenciou a magistrada.
(*) Da @RedaçãoPlugados, com Blog do Galdino
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