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Foto: Divulgação / Interligado. |
De acordo com o procurador eleitoral, Adrio Nobre Leite, ficou definido que o início da propaganda eleitoral só vai ter início a partir de 27 de setembro de 2020 e que qualquer publicação considerada como propaganda eleitoral na internet antes disso é proibida pela legislação.
“É vedada propaganda eleitoral antecipada na internet, mediante impulsionamento de conteúdo, porquanto em formato pago e sujeito às restrições específicas de legitimidade e aferição de despesas de campanha não compatíveis com o período de pré-campanha, inclusive porque com natureza de gasto eleitoral sujeito a registro”, explica o procurado no procedimento.
Com o procedimento, ficam previstas:
- autuação e formalização via MP VIRTUAL do MPPB, observando-se a necessidade de publicação;
- observância de regularidade do prazo de tramitação, sempre com conclusão para eventual análise de prorrogação, caso superado o tempo fixado;
- ciência à Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba, por meio hábil, para providências de praxe;
- expedição e remessa de recomendação já pronta em anexo para as Presidências dos Diretórios Municipais de Partidos Políticos em João Pessoa , por meio mais eficaz, inclusive e especialmente através de e-mail com solicitação de confirmação de recebimento, após checagem até mesmo por telefone e mensagem instantânea por provedor de aplicação (dada a excepcionalidade do contexto da Covid-19);
- juntada das respostas dos diretórios municipais dos partidos, à medida que elas forem aportando, com conclusão imediata para análise, sem prejuízo de certidão específica, após o prazo da recomendação, de ausência de resposta, para outras medidas, se assim entender.
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