A Justiça Eleitoral da 47º zona eleitoral julgou improcedente denúncia por propaganda antecipada realizada pelo partido (Cidadania-23) contra o prefeito Denilson de Freitas Silva, da cidade de Pirpirituba.
A denúncia alegava que foram distribuídos inúmeros adesivos com os dizeres “deixa o menino trabalhar”, nas cores partidárias do pré candidato e prefeito do município, fazendo menção à forma como o denunciado é conhecido.
A defesa do prefeito, realizada pelo advogado Ravi Vasconcelos, argumentou, contudo, que a legislação não proíbe qualquer tipo de menção a pré candidato, não havendo qualquer pedido de voto que justificasse a representação.
O ministério público eleitoral, através do promotor Eduardo Barros Mayer, opinou pelo indeferimento da representação.
A juíza eleitoral, doutora Brunna Melgaço, acatando os argumentos da defesa, alegou que a “veiculação da mensagem ‘deixa o menino trabalhar’, em adesivos, ainda que faça alusão a pré-candidatura, sem pedido de voto, não configura propaganda eleitoral extemporânea antecipada”.
Dessa forma, julgou improcedente a denúncia. Da decisão cabe recurso pra o Tribunal Regional Eleitoral. (*) Fato a Fato, com PBVale.
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