Isolamento social: Camila destaca reforço do CNJ nas denúncias de casos de violência doméstica

A deputada estadual Camila Toscano (PSDB). Foto: Divulgação. 
A deputada estadual e presidente da Comissão dos Direitos da Mulher na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Camila Toscano (PSDB), destacou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou aos tribunais de todo o país que divulguem, em seus canais de comunicação, os telefones e e-mails de contato de serviços públicos para denúncia de casos de violência doméstica. Por telefone, whatsapp, e-mail ou mesmo presencialmente, é possível denunciar agressões e receber proteção do Estado, mesmo no período emergencial de saúde provocada pelo novo coronavírus.

A determinação foi encaminhada às Coordenadorias Estaduais de Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar. De acordo com Camila, é necessário que o Sistema de Justiça e toda rede de enfrentamento à violência doméstica, formada por delegacias, abrigos, defensoria e ministério público, entre outros, estejam alerta e que a sociedade, mesmo em isolamento social, saiba agir nesse momento.

“Essa decisão é importante porque as mulheres que vivem relações abusivas precisam saber que todo o Sistema de Justiça brasileiro continua trabalhando para proteger vidas. Elas precisam saber ainda que os pedidos de proteção contra violência doméstica são considerados serviço de urgência pela Justiça. Dessa forma, é importante que essas mulheres procurem os serviços de acolhimento e proteção, como delegacias, defensorias, ministério público e o Judiciário”, destacou Camila.

A ONU Mulheres emitiu nota oficial sobre a necessidade de os governos adotarem campanhas emergenciais para combater o incremento da violência doméstica nessa fase de confinamento. O Disque 180, central de atendimento do governo federal para casos de violência doméstica, registrou aumento de quase 10% no número de ligações e de 18% nas denúncias de violência, nas duas primeiras semanas do confinamento. No entanto, em muitas cidades, houve justamente o oposto: uma redução no número de denúncias.

“Esse também é um dado que deve ser investigado. A redução no número de denúncias pode estar ligado ao fato da mulher não ter a coragem e nem espaço para procurar ajuda, já que estão 24h ao lado do seu possível agressor. Por isso, é importante intensificar a divulgação de todos os canais possíveis para se realizar uma denúncia. Isso pode facilitar a vida de milhares de mulheres não só na Paraíba, mas em todo o Brasil”, observou a deputada.

Serviço – Os casos de violência ou assédio, a qualquer hora do dia ou da noite, devem ser comunicados pelo telefone 190. Qualquer pessoa pode fazer a denúncia: a própria mulher, vizinhos, parentes ou quem estiver presenciando, ouvindo ou que tenha conhecimento do fato. Para os casos não emergenciais, o Disque 180 ou o Disque 100 também recebem denúncias e oferecem orientações. Em todo o país, as casas de abrigo seguem funcionando normalmente embora, em alguns locais, estejam recebendo menos pessoas.

Proteção – O CNJ também destaca algumas ações que as mulheres devem adotar na garantia de manter sua integridade física durante o período de isolamento social. Uma delas é deixar uma chave reserva da casa em um lugar de fácil acesso para a mulher, sem o conhecimento do agressor. Isso pode permitir sair, caso precise. Avisar vizinhos e pessoas próximas sobre o risco de agressão também é uma iniciativa importante. Estabeleça um sinal ou palavra que possam ser usados para avisar que está em risco. Assim, outra pessoa pode acionar a polícia se houver agressão.

Para as pessoas que estão próximas de mulheres em risco, a orientação é manter contatos frequentes com ela, mesmo por meios virtuais. Também evite críticas e julgamentos que podem constranger a vítima e evitar que ela denuncie. Se acolher em casa uma mulher em risco, não divulgue essa informação para não expor a vítima e outras pessoas. Oriente e informe sobre os serviços disponíveis, sobre como fazer boletim de ocorrência e pedir medida protetiva à Justiça. Se a cidade contar com uma casa abrigo ou casa de passagem, pode ser uma opção para esse período. (*) Ascom

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