A sede da Assembleia Legislativa da Paraíba. Foto: Divulgação. |
De acordo com o texto da lei, os moradores dos conjuntos residenciais ou condomínios que presenciarem agressão devem comunicar imediatamente o caso ao síndico ou para a administradora de condomínios. O sigilo deve ser preservado. O ato de violência deve ser denunciado à Delegacia Especializada da Defesa da Mulher. Na denúncia devem constar as informações de qualificação dos moradores, do respectivo apartamento ou casa, endereço e o telefone da vítima, no caso do denunciante ter o contato.
O presidente Adriano Galdino ressaltou que o descumprimento da Lei gera inicialmente uma advertência e posteriormente uma multa que pode variar de 200 a 2.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Em valores de março, as multas podem variar aproximadamente entre R$ 10,3 mil e R$ 103 mil. Em caso de reincidência no descumprimento, o valor da multa vai ser duplicada.
"A Lei foi criada para facilitar a vida de cidadãos e proteger as vítimas da violência doméstica. Somente entre 2009 e 2018, um total de 1.083 mulheres foram assassinadas no estado da Paraíba. Desta forma, a Lei funciona como mais uma ferramenta legal para combater a violência contra as mulheres", destacou o parlamentar.
O deputado disse ainda que a Lei é importante nesse período de confinamento, para inibir as agressões, que podem aumentar neste período. "É importante que os síndicos se documentem para evitar eventuais punições", disse. (*) Agência ALPB
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