Lei cria medidas de prevenção ao uso de drogas ilícitas em universidades públicas da Paraíba

Lei 11.579 de autoria da deputada Camila Toscano. Foto: Divulgação / Ascom. 
AÇÕES INTEGRADASAs universidades públicas estaduais da Paraíba deverão criar, com base na Lei 11.579 de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), órgãos colegiados - compostos por representantes professores, alunos e de demais servidores - para discutir, planejar e implementar programas visando à prevenção do uso de drogas ilícitas nos campi universitários.

A deputada Camila explicou que os programas de prevenção devem considerar: as drogas ilícitas mais utilizadas na comunidade; a redução dos fatores de risco detectados; os fatores de proteção identificados; as características específicas do público-alvo.

“Durante todo o ano letivo serão realizadas campanhas de prevenção e conscientização sobre drogas ilícitas. As universidades públicas estaduais deverão promover, na primeira semana de aulas, após o período de matrículas, atividades educativas, abertas a todos os servidores, alunos e à comunidade, visando à prevenção do uso de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas. Durante toda essa semana devem ser disponibilizadas orientações sobre os riscos associados ao consumo de drogas, aconselhamento e avaliação psicossocial”, destacou a autora da Lei.

Também fica previsto que durante a primeira semana de aulas devem ser ofertadas atividades educativas extracurriculares visando ao desenvolvimento de habilidades sociais direcionadas a resistência às drogas, sendo: autoestima, assertividade e resiliência; comunicação e relacionamentos interpessoais; hábitos de estudo e apoio escolar; resolução de problemas sociais, autocontrole e prevenção à violência.

A matéria estabelece ainda que os discentes provenientes de grupos considerados especialmente vulneráveis para uso de drogas ilícitas deverão receber especial atenção por parte da direção da universidade, incluindo: atenção psicossocial individualizada; prioridade na participação em atividades esportivas e culturais; prioridade para participação de programas que favoreçam a socialização.

A Lei considera grupos especialmente vulneráveis para uso de drogas ilícitas: pessoas com diagnóstico pregresso ou atual de dependência de substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas; pessoas com comportamento marcadamente agressivo, violento ou diagnóstico de depressão; pessoas com déficits significativos em habilidades sociais. *Ascom

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