O deputada federal Pedro Cunha Lima (PSDB-PB). Foto: Ascom. |
“Essa é uma forma de coibirmos eventuais abusos. É preciso que essas informações estejam disponíveis sem a necessidade de que haja pedido prévio formulado. A intenção é contribuir com a transparência dos atos do serviço público e facilitar a fiscalização dos recursos. Infelizmente ainda há casos da concessão de diárias, por exemplo, que nunca foram necessárias, havendo apenas o pagamento disfarçado nesta espécie de indenização. O que propomos é que haja uma prestação de contas dos recursos recebidos, para que ele realmente seja utilizado para as despesas do deslocamento”, explicou Pedro.
O dispositivo altera o inciso III do § 1º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para determinar que sejam identificados o passageiro, a classe do voo e o trajeto, em relação a despesas decorrentes da aquisição de passagens aéreas por parte de órgãos e entidades integrantes da administração pública, assim como os destinatários de diárias pagas a agentes públicos.
Atualmente, os órgãos precisam apenas disponibilizar informações sobre o registro da despesa, sem detalhamento sobre o quem usou e de que modo. “O controle social da administração pública passou a contar, desde o advento da Lei de Acesso à Informação, com um instrumento de inegável valia. Com a entrada em vigor do diploma, o contribuinte passou a ter acesso a informações que antes não lhe eram disponibilizadas e não há dúvida de que tal circunstância constitui um sinal inegável de maturidade da democracia brasileira”, justifica o projeto. *Ascom
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