Lula tem condenação mantida e pena aumentada para 17 anos no caso do sítio

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia (SP) mantida pelo tribunal de 2ª Instância da Lava Jato. Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiram aumentar a pena do ex-presidente, de 12 anos e 11 meses, para 17 anos, 1 mês e 10 dias.

O petista é acusado nessa ação penal de ter cometido os crimes ao receber, como contrapartida a suposto favorecimento à OAS e à Odebrecht em contratos com a Petrobras, de reformas no imóvel frequentado por ele e sua família no interior de São Paulo.

Antes de julgar o mérito das apelações da defesa do petista e do MPF (Ministério Público Federal), os desembargadores rejeitaram, por maioria, pedido para devolver o caso à 13ª Vara Federal de Curitiba. A decisão vai no sentido contrário à determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a ordem das alegações finais em processos que envolvem réus delatores.

O STF havia decidido que, em ações penais com delatores e delatados, o 2º grupo deve ter o direito de se manifestar por último, quando já souber de todas as acusações que pesam contra si. Uma vez que esse não foi o rito adotado no caso do sítio, julgado em fevereiro pela juíza Gabriela Hardt, a defesa de Lula pediu que o processo regredisse à fase de alegações em Curitiba.

O julgamento desta 4ª feira (27.nov.2019) marcou o reencontro do TRF-4 com casos envolvendo o ex-presidente. Foi a Corte sediada em Porto Alegre que confirmou a 1ª condenação de Lula na Lava Jato, o caso do tríplex no Guarujá (SP). A condenação, confirmada em janeiro do ano passado, abriu caminho para que o petista passasse 580 dias preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Diferentemente do que ocorreu naquela ocasião, a nova condenação de Lula na 1ª Instância não coloca o petista em vias de ser preso. Isso porque o STF decidiu, neste mês, mudar o entendimento sobre o início do cumprimento de penas após condenação em 2º grau.

O advogado que representa Lula nos processos da Lava Jato, Cristiano Zanin Martins, disse após o julgamento que a defesa irá aguardar a publicação do acórdão para definir se vai recorrer ao próprio TRF-4 ou às instâncias superiores. O advogado disse que os desembargadores de Porto Alegre praticaram “retaliação” contra o STF e “perseguição política” a Lula.

O JULGAMENTO
O 1º a se manifestar no julgamento desta 4ª feira foi o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto. Fez a leitura do relatório com o resumo da condenação.

Depois, o MPF se manifestou a favor do aumento da pena imposta ao petista. O procurador, Maurício Gotardo Gerum, que atua como representante da força-tarefa da Lava Jato na 2ª Instância, lembrou a proximidade de Lula com a família Bitar, dona do sítio de Atibaia. Ressaltou que, nas obras, sempre houve a preocupação de discriminar sobre para quem elas estavam sendo realizadas.

Logo após essa etapa, pronunciam-se os advogados de defesa. Cada 1 teve 15 minutos para falar.

Cristiano Zanin Martins argumentou que a ação trata-se de uma afronta à decisão do STF. “Não é possível desconhecer uma decisão da Suprema Corte que está em rota de colisão com a competência assumida pela Justiça Federal do Paraná”, disse.

Zanin também argumentou que o Ministério Público tem a obrigação de ser isento e acusou o ex-juiz Sergio Moro de ter conduzido a fase de instrução da ação penal com “claros objetivos políticos” para construir uma imagem de combatente, incompatível com a dos juízes. “Basta verificar onde está Moro. Assumiu 1 cargo político depois que, aqui, o apelante foi impossibilitado de concorrer às eleições presidenciais”. 

Depois de Zanin, manifestaram-se as defesas de 4 dos 9 réus do processo: Fernando Bittar, Roberto Teixeira e José Carlos Costa Marques Bumlai.

Depois de 1 rápido intervalo, Gebran retomou sua fala. Ele leu seu voto sobre as questões preliminares, pedidas pelas defesas dos réus.

O relator negou todas as preliminares da defesa de Lula. Entre eles, estava a questão sobre a ordem das alegações finais da defesa. Para o desembargador, não houve prejuízo para o réu porque elas foram apresentadas no último dia de prazo.

O julgamento foi retomado às 14. Depois da fala de Gebran, os juízes Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz aderiram integralmente ao voto do relator. A sessão foi encerrada por volta das 18h.

OUTROS RÉUS
No total, 12 pessoas respondem o processo. Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira, teve a condenação suspensa em razão do acordo de delação premiada.

Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS, teve a acusação extinta. Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência, foi absolvido.

Nove réus recorreram ao TRF-4 contra as condenações. Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht, não apelou. O procurador do MPF entendeu que os réus Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht, e Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da empreiteira, devem receber perdão judicial, por conta das delações.

COMO OS DESEMBARGADORES VOTARAM
Em sua fala, João Pedro Gebran falou sobre a titularidade da propriedade em Atibaia. “Pouco importa a questão da propriedade do sítio. Se a propriedade é formal do presidente Lula e material do Fernando Bittar”, afirmou.

“Embora haja, ao meu juízo, fortes indicativos de que a propriedade possa não ser de Fernando Bittar, o que parece relevante não é a escritura, o fato de Bittar ser laranja. O que importa é que o presidente usava do imóvel”, disse o relator.

Gebran usou como base do argumento pela condenação de Lula os interrogatórios de Marcelo Odebrecht –ex-presidente da empreiteira– e Emílio Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do grupo, documentos encontrados no apartamento de Lula em São Bernardo do Campo, georreferenciamento dos telefones de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e Paulo Gordilho, arquiteto da OAS.

Além de citar a troca de e-mails entre Marcelo Odebrecht e Branislav Kontic, assessor de Palocci, e uma secretária de Emílio Odebrecht.

O 2º a votar foi Leandro Paulsen, que seguiu integralmente o voto de Gebran. Paulsen entendeu que a condenação do ex-presidente não deveria ser anulada com base no entendimento do STF sobre ordem das alegações finais. Para ele, a ordem de apresentação das alegações não interferiu na sentença da 1ª instância.

“O MP aponta as provas. Os réus tiveram oportunidade de exercer o contraditório, uma amplíssima defesa. As dezenas e centenas de recursos e habeas corpus mostram o franco acesso as instâncias recursais. A sentencia está muito bem fundamentada”, afirmou Paulsen.

Para dar o veredito, o desembargador citou o interrogatório de Carlos Armando Guedes Paschoal, ex- diretor da Odebrecht. Além de falar sobre a cópia da agenda de compromissos e relatório de voos de Emílio Odebrecht.

Foram mencionadas notas emitidas pelo empresário Fernando Bittar e 1 comprovante de estacionamento de Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da empreiteira.

Thompson Flores, 3º e último a votar, acompanhou os outros desembargadores. Em seus argumentos, citou os interrogatórios de Alexandrino de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal e o depoimento de Frederico Barbosa.

O juiz também falou sobre as notas fiscais relativas à compra de materiais de construção para a reforma do sítio de Atibaia.

Eis a decisão final da 8ª Turma do TRF-4, fita por Flores:

“A turma, por unanimidade, rejeitou as preliminares e deu provimento às apelações de José Carlos Costa Marques Bumlai, Emir Diniz Costa Junior, Roberto Teixeira e Paulo Gordilho. Negou o provimento de apelação de Emílio Odebrecht, Carlos Armando Paschoal e Fernando Bittar. Deu parcial provimento a apelação de Luiz Inácio Lula da Silva, Jose Adelmario Pinheiro Filho e do MPF. Afastou de ofício a condenação de Fernando Bittar a reparação do dano”, disse o desembargador.

Poder360

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