
Quase quatro milhões de Reais devem ser ressarcidos aos
cofres públicos. São valores que decorrem das inúmeras irregularidades
detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar, nesta quarta-feira
(12), inspeção especial realizada na gestão da Organização Social ABBC –
Associação Brasileira de Beneficência Comunitária, contratada pelo Governo do
Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, para administrar a
UPA-Unidade de Pronto Atendimento do município de Santa Rita no exercício de
2015.
A decisão do
Tribunal Pleno, à unanimidade, acompanhou o minucioso voto apresentado pelo conselheiro
Nominando Diniz Filho, e responsabilizou o presidente da Organização Social,
Jerônimo Martins de Sousa, pelo débito no valor de R$ 3.833.153,20, referente
às despesas não comprovadas e lesivas ao patrimônio público, a exemplo de
superfaturamento e elevados gastos com terceirização, além de multa corresponde
aos prejuízos no valor de R$ 383.351,32. A ex-secretária Roberta Batista Abath
também será multada em R$ 5.000,00, imputações a serem ressarcidas no prazo de
60 dias.
O processo nº
02233/16 trata de mais uma inspeção especial realizada pelo TCE em organizações
sociais contratadas pelo Governo para atuar em unidades de saúde do Estado.
Segundo o relator, Nominando Diniz, os fatos são graves e comportam medidas
urgentes para sanar a sangria de dinheiros públicos, tanto que, mais uma vez,
no Acórdão, o Tribunal de Contas cientifica o governador do Estado, João
Azevedo Lins Filho, quanto à desqualificação da OS ABBC, como Organização
Social, nos termos do art. 29 da Lei Estadual nº 9.454/11.
Entre as principais
irregularidades apontadas pela Auditoria, o relator destacou excesso de gastos
com serviço terceirizados, ou seja, sobrepreço no pagamento à empresa A.
Ferreira Terceirização de Serviços, no montante de R$ 1.204.155,85, bem como no
que se refere aos valores pagos pelos plantões médicos, no total de R$
813.961,20. Do mesmo modo em relação à
contratação da empresa Johnsiel Lins Rocha Barbosa – ME, com sede em São
Bernardo do Campo/SP, no valor de R$ 25.718,54, visando a prestação de serviços
de locação de veículos sem condutores, no entanto, ficou comprovado que os
veículos utilizados na UPA eram de propriedade da Secretaria de Saúde.
Constatou-se
pagamentos sem comprovação à empresa Mercúrio Saúde Comércio Serviços e Locação
Ltda, contratada para serviços de manutenção de equipamentos, prejuízos na
ordem de R$ 340.000,00. Também despesas com consultoria administrativa e
jurídica com as empresas comerciais O.G Monteiro e Associados (ME), localizada
em Mogi das Cruzes (SP), Costa e Mariano Sociedade de Advogados, em São Paulo
(SP) e Lobato, Souza e Fonseca Advogados Associados, em João Pessoa (PB).
No voto o conselheiro
acrescenta o fato de que a empresa Lobato, Souza e Fonseca Advogados
Associados, sediada em João Pessoa/PB, tem no seu quadro societário os Srs.
Yuri Simpson Lobato (Presidente da PBPREV), Marcus Vinícius de Lima Souza e
Thiago Paes Dantas Fonseca, este diretor jurídico da PBGAS. Reitera-se que nos
quadros da UPA de Santa Rita tem um consultor jurídico, o Sr. Thadeu Araújo
Luna.
No final, o Tribunal
de Contas entendeu, diante das irregularidades apontadas, encaminhar cópias da
decisão ao Ministério da Justiça, Ministério Público comum, Policia Federal,
Receita Federal, Conselho federal da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e
Procuradoria Geral do Município de Santa Rita.
Prestação de Contas
- Durante a sessão o TCE desaprovou as contas da Prefeitura de Piancó
referentes a 2016, na relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes. Do
mesmo exercício foram aprovadas as prestações de contas de Serraria e Boa
Ventura, assim como as de Algodão de Jandaíra de 2017. O Tribunal julgou
regulares com ressalvas, as contas da Secretaria de Estado da Segurança e da
Defesa Social, exercício de 2017, na gestão do ex-secretário, Cláudio Coelho
Lima.
O TCE realizou sua
2223ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro
Nominando Diniz, vice-presidente, e contou com as presenças dos conselheiros
Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres. Também dos conselheiros substitutos
Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos, Antônio Gomes Vieira
Filho e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado
pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.
Ascom-TCE - 12 06 2019
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