O Projeto de Lei 88/2019, que assegura gratuidade e garante prioridade na emissão de documentos para mulheres em situação de violência, foi aprovado na tarde desta segunda-feira (17), em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A matéria é de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB),
De acordo com a parlamentar, a prioridade é garantida para mulheres em situação de risco, violência doméstica, violência familiar e em situações correlatas, que ponham em perigo sua integridade física, moral, psicológica e social. O PL garante, ainda, que a prioridade para emissão de documentos ocorra em entidades públicas ou privadas, independentemente de senhas ou marcações prévias.
“É uma conquista que a mulher paraibana alcança nesta segunda. Com a aprovação do projeto, a vítima de violência pode se dirigir as agências de emissão de documentos e ter a prioridade na solução do problema, tudo isso de forma reservada, caso assim necessite”, afirma a parlamentar.
O projeto diz que para ter a prioridade no atendimento é necessária a apresentação de um dos seguintes documentos: termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, preferencialmente, pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, que conste a vítima ter perdido em razão da violência; e o termo de Medida Protetiva expedida pelo Juiz da Comarca.
Assessoria
De acordo com a parlamentar, a prioridade é garantida para mulheres em situação de risco, violência doméstica, violência familiar e em situações correlatas, que ponham em perigo sua integridade física, moral, psicológica e social. O PL garante, ainda, que a prioridade para emissão de documentos ocorra em entidades públicas ou privadas, independentemente de senhas ou marcações prévias.
“É uma conquista que a mulher paraibana alcança nesta segunda. Com a aprovação do projeto, a vítima de violência pode se dirigir as agências de emissão de documentos e ter a prioridade na solução do problema, tudo isso de forma reservada, caso assim necessite”, afirma a parlamentar.
O projeto diz que para ter a prioridade no atendimento é necessária a apresentação de um dos seguintes documentos: termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, preferencialmente, pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, que conste a vítima ter perdido em razão da violência; e o termo de Medida Protetiva expedida pelo Juiz da Comarca.
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