A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta terça-feira (14), o Requerimento de Indicação 78/2019, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), sugerindo ao Governo do Estado a adoção do projeto de Lei (PL 176/2019) que trata sobre medidas e procedimentos a serem adotados para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos nas escolas públicas paraibanas.
Entre as iniciativas propostas encontra-se a criação e manutenção de um protocolo on-line para registro de ameaça ou agressão física ou verbal, com fácil acesso e uso e com ampla divulgação, nas unidades escolares e nas superintendências regionais de ensino.
O projeto sugerido pela deputada diz que na hipótese de prática de violência física contra o servidor caberá a sua chefia imediata, ao tomar conhecimento da ocorrência, providências como: acionar imediatamente a Polícia Militar, comunicando o fato ocorrido, com o devido registro por meio de boletim de ocorrência; encaminhar o servidor agredido ao atendimento de saúde, onde se realizará o Boletim de Atendimento Médico ou documento congênere; e acompanhá-lo ao estabelecimento de ensino, se necessário, para a retirada de seus pertences.
No caso de violência praticada por aluno menor de 18 anos, o fato deverá ser comunicado aos pais ou ao responsável legal do agressor e será acionado o Conselho Tutelar. Também deve ser comunicado oficialmente, por escrito, à superintendência regional de ensino, informando ao servidor os direitos a ele conferidos pela Lei, em especial sobre o protocolo on-line.
Entre as ações adotadas também estão a comunicação do ocorrido a chefia superior do profissional agredido, procedendo ao registro em ata do ocorrido, contendo o relato do servidor agredido. Fica previsto ainda a adoção de todas as medidas necessárias para garantir o afastamento do servidor vítima de agressão do convívio com o agressor no ambiente escolar, lhe sendo possibilitada, conforme o caso, o direito de mudar de turno ou de local de trabalho ou de se afastar de suas atividades, assegurada a percepção total de sua remuneração, observada a legislação pertinente;
Ações – O projeto prevê ainda que a Secretaria Estadual de Educação e da Ciência e Tecnologia promoverá, anualmente, seminários e debates nas unidades de ensino, acerca do tema da violência no ambiente escolar, com a participação de alunos e funcionários da escola e da comunidade; e a realização de seminários e palestras informando quais procedimentos deverão ser adotados em caso de violência ou ameaça de violência no ambiente escolar, contando com o envolvimento dos servidores das escolas e das superintendências regionais de ensino.
Assessoria
Entre as iniciativas propostas encontra-se a criação e manutenção de um protocolo on-line para registro de ameaça ou agressão física ou verbal, com fácil acesso e uso e com ampla divulgação, nas unidades escolares e nas superintendências regionais de ensino.
O projeto sugerido pela deputada diz que na hipótese de prática de violência física contra o servidor caberá a sua chefia imediata, ao tomar conhecimento da ocorrência, providências como: acionar imediatamente a Polícia Militar, comunicando o fato ocorrido, com o devido registro por meio de boletim de ocorrência; encaminhar o servidor agredido ao atendimento de saúde, onde se realizará o Boletim de Atendimento Médico ou documento congênere; e acompanhá-lo ao estabelecimento de ensino, se necessário, para a retirada de seus pertences.
No caso de violência praticada por aluno menor de 18 anos, o fato deverá ser comunicado aos pais ou ao responsável legal do agressor e será acionado o Conselho Tutelar. Também deve ser comunicado oficialmente, por escrito, à superintendência regional de ensino, informando ao servidor os direitos a ele conferidos pela Lei, em especial sobre o protocolo on-line.
Entre as ações adotadas também estão a comunicação do ocorrido a chefia superior do profissional agredido, procedendo ao registro em ata do ocorrido, contendo o relato do servidor agredido. Fica previsto ainda a adoção de todas as medidas necessárias para garantir o afastamento do servidor vítima de agressão do convívio com o agressor no ambiente escolar, lhe sendo possibilitada, conforme o caso, o direito de mudar de turno ou de local de trabalho ou de se afastar de suas atividades, assegurada a percepção total de sua remuneração, observada a legislação pertinente;
Ações – O projeto prevê ainda que a Secretaria Estadual de Educação e da Ciência e Tecnologia promoverá, anualmente, seminários e debates nas unidades de ensino, acerca do tema da violência no ambiente escolar, com a participação de alunos e funcionários da escola e da comunidade; e a realização de seminários e palestras informando quais procedimentos deverão ser adotados em caso de violência ou ameaça de violência no ambiente escolar, contando com o envolvimento dos servidores das escolas e das superintendências regionais de ensino.
Assessoria
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