Projetos de Camila sobre combate a depressão e violência contra as mulheres são aprovados pela CCJ

Deputada Camila Toscano - PSDB (Foto: Divulgação / Ascom). 
ESFORÇO CONCENTRADODois projetos de lei da deputada estadual Camila Toscano (PSDB) foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quinta-feira (4), durante esforço concentrado realizado para debater as matérias da Casa. “As matérias tratam sobre temas atuais e tão urgentes na nossa sociedade: combate a depressão e violência contra as mulheres. Ambas passaram pela CCJ e agora seguem para serem votadas em plenário e eu espero que sejam aprovadas”, afirmou.

Um deles é o PL 87/2019, que cria a política de tratamento de Síndrome de Depressão nas redes públicas de saúde do Estado. Segundo Camila, o objetivo é detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir seu surgimento, e encaminhar os casos já diagnosticados para o tratamento devido.

Para tanto, a lei orienta a realização de ações que tratem sobre o tema, reuniões e outros momentos, como forma de disseminar as informações a respeito da doença. “A lei também prevê a identificação, cadastramento e acompanhamento de pacientes da rede pública diagnosticados com depressão e a conscientização de pacientes e de pessoas que desenvolvam atividades junto às unidades de saúde estaduais e privadas quanto aos sintomas e à gravidade da doença”, explicou a deputada.

Já o outro projeto de lei, de número 88/2019, determina a prioridade no atendimento e a gratuidade na emissão dos documentos para as mulheres em situação de risco, de violência doméstica, de violência familiar e em situações correlatas. A prioridade é a garantia do atendimento para emissão de documentos, sejam os emissores entidades públicas ou privadas, independentemente de senhas ou marcações prévias.

Segundo a propositura, a prioridade do atendimento se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, preferencialmente, pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, que conste a vítima ter perdido em razão da violência; e termo de Medida Protetiva expedida pelo Juiz da Comarca.

“Muitas mulheres têm seus documentos extraviados pelo agressor quando sofrem violência doméstica e têm dificuldades para retomarem muitas coisas do seu cotidiano por isso. Por exemplo, matricular um filho em uma escola, alugar um imóvel para morar ou ser admitida em um novo emprego. São situações que fragilizam ainda mais que vem de uma situação tão difícil e está tentando retomar a vida”, comentou Camila. 


Assessoria 
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