Calendário (Foto: Divulgação / Internet). |
Para o primeiro semestre, estão previstos oito dias de suspensão das atividades e mais oito para a segunda parte do ano, incluindo o Dia do Servidor Público Municipal, que é comemorado na quarta segunda-feira do mês de outubro, dia 28.
Este ano, o decreto publica a data de 15 de outubro, como ponto facultativo exclusivo para os integrantes do quadro do magistério municipal, a data comemora o dia nacional do Professor.
O documento destaca que cinco feriados caem em fim de semana, são eles: Nossa Senhora da Luz (02 de fevereiro – Sábado); Tiradentes (21 de abril – Domingo); Independência do Brasil (07 de setembro – Sábado); Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro – Sábado); Finados (02 de novembro – Sábado).
O calendário de feriados é anualmente revisado pela Secretaria de Planejamento, considerando as leis vigentes, para que após a edição do Decreto seja cumprido pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, sem prejuízo para serviços básicos essenciais.
Os servidores que integram os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não são contemplados diretamente com a aplicação do ponto facultativo, terão os dias de folga resguardado posteriormente, a critério de cada pasta, não superior a 120 (cento e vinte) dias da data prevista.
Acesse na íntegra o decreto 36/2019 – clique aqui.
PMG
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