Eleições suplementares de Cabedelo serão em março de 2019, define TRE-PB

Sessão no TRE definiu eleições de Cabedelo (Foto: Ascom/TRE). 
As Eleições Suplementares de Cabedelo acontecerão no dia 17 de março de 2019, foi esta a data deliberada pela Corte Eleitoral após aprovação da Resolução que disciplina a realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e vice-Prefeito do município de Cabedelo e fixa o Calendário Eleitoral. O documento foi aprovado na Sessão desta segunda-feira (19), no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Segundo explicou o desembargador José Ricardo Porto, vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, responsável pela edição da Resolução, a data já vem estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no que diz respeito a realização dessas Eleições Suplementares. 

“Acredito que a minuta está em harmonia com todo o posicionamento do TSE e vamos agora trabalhar para que as eleições do dia 17 de março ocorram no clima de absoluta tranquilidade”, enfatizou. A Resolução, que será publicada em breve no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PB fixou também o calendário eleitoral, abaixo algumas principais datas:

Convenções Partidárias

Conforme consta na Resolução, as convenções para a escolha de candidatos serão realizadas no período de 28 de dezembro de 2018 a 13 de janeiro de 2019. Os candidatos nelas escolhidos deverão comprovar que possuem domicílio eleitoral no município pelo prazo de, no mínimo, 6 (seis) meses antes da data da nova eleição, e que estão com a filiação deferida pelo partido pelo prazo de, no mínimo, 6 (seis) meses antes, se o estatuto partidário não estabelecer lapso temporal superior.

Registro de Candidaturas

O documento prevê ainda que os partidos políticos e as coligações solicitarão ao Juiz Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 (dezenove) horas do dia 23 de janeiro de 2019.

Prestação de Contas

A prestação de contas dos candidatos, inclusive a dos vice-prefeitos e dos partidos políticos deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até o dia 16 de abril de 2019.

Propaganda Eleitoral

Consta também na Resolução que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 24 de janeiro de 2019.

Ascom / TRE-PB


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