Advogado Alex Douglas (Foto: Reprodução / Facebook).
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio do juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos, do Juizado Especial Misto de Cabedelo (PB), deferiu no último dia 12, uma
ação em favor de José Augusto Alves de Jesus interposta contra a casa de espetáculos Domus Hall localizada em João Pessoa.
O processo que tem como assunto ‘indenização por
danos morais e materiais’ foi consequência de um incidente ocorrido em
11/05/2018 com José Augusto no interior da casa de shows, quando ele
participava de uma apresentação musical e alega que teve o seu celular e certa
quantia em dinheiro, roubados por um indivíduo dentro de um banheiro do
estabelecimento.
O caso foi parar na justiça, e na decisão judicial foi sentenciado que a Domus
indenize o consumidor em R$ 899,00, valor equivalente ao preço do celular, por
reparação, atualizado monetariamente, mais juros de mora. Mais R$ 5.000,00, por
danos morais. Com prazo estipulado dado a fornecedora de 15 dias para ressarcir
o cidadão prejudicado. O Juizado tomou como base a Súmula 130 do STJ (Supremo Tribunal de Justiça).
Atuou em defesa do consumidor-promovente o jovem advogado
guarabirense, Alex Douglas da Silva Félix, que disse a nossa redação ser a
primeira vez que a tocante casa de espetáculos é derrotada em uma causa dessa natureza.
- As empresas privadas precisam aprender a prestar
serviços de qualidade e seguros. Não se pode pensar apenas no lucro do
empresário, o qual obviamente deve existir. O lucro do empresário deve
coexistir com a prestação de serviço seguro e qualitativamente satisfatório –
diz o juizado em trecho do processo.
As informações foram nos repassadas pelo advogado
Alex Douglas
@RedaçãoPlugados
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