EM TRAMITAÇÃO - Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 9664/18, de autoria do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB), que obriga os bancos a oferecerem a opção de encerramento de contas por meio eletrônico. De acordo com Pedro, a determinação proposta na matéria, no entanto, valerá apenas para contas correntes ou de poupança.
Pedro defende que a não opção de encerramento por meio eletrônico pode ser uma estratégia dos bancos para que os clientes desistam de terminar o vínculo com a instituição. “Os bancos possuem toda a estrutura tecnológica para colocar a opção de encerramento de conta por meio eletrônico à disposição do cliente. Se não o fazem, é justamente para dificultar o processo de cancelamento dos serviços, obrigando o cliente a deslocar-se, a dispor de uma quantidade maior de tempo e a enfrentar trâmites burocráticos”, destacou.
Se aprovada pela Câmara e for sancionada, o seu descumprimento pode levar as instituições a sofrer sanções que vão de multa a cassação de autorização para funcionamento. Os bancos ficarão obrigados a oferecer o serviço de encerramento de contas independentemente delas terem sido abertas ou não por meio digital.
Atualmente, a resolução do Banco Central (4.480/16) só obriga as instituições financeiras a oferecerem o encerramento da conta por meio eletrônico para os correntistas que abriram as contas por esse meio.
Assessoria
Pedro defende que a não opção de encerramento por meio eletrônico pode ser uma estratégia dos bancos para que os clientes desistam de terminar o vínculo com a instituição. “Os bancos possuem toda a estrutura tecnológica para colocar a opção de encerramento de conta por meio eletrônico à disposição do cliente. Se não o fazem, é justamente para dificultar o processo de cancelamento dos serviços, obrigando o cliente a deslocar-se, a dispor de uma quantidade maior de tempo e a enfrentar trâmites burocráticos”, destacou.
Se aprovada pela Câmara e for sancionada, o seu descumprimento pode levar as instituições a sofrer sanções que vão de multa a cassação de autorização para funcionamento. Os bancos ficarão obrigados a oferecer o serviço de encerramento de contas independentemente delas terem sido abertas ou não por meio digital.
Atualmente, a resolução do Banco Central (4.480/16) só obriga as instituições financeiras a oferecerem o encerramento da conta por meio eletrônico para os correntistas que abriram as contas por esse meio.
Assessoria
0 comments:
Postar um comentário