A intimação judicial foi destinada ao ex-coordenador de transporte do município de Guarabira, Jefferson Mendes; presidente do Partido Socialista Cristão – PSC guarabirense, e ao promotor de eventos Carlos Madson (foto); possivelmente, o responsável pela ‘propaganda eleitoral’, como está escrito no documento. E pede o magistrado para que retirem a propaganda no prazo de 48 horas sob pena de crime de desobediência.
- Em Consonância com o parecer ministerial, intime-se o presidente do PSC em Guarabira, bem assim o responsável pela propaganda eleitoral localizada na BR 075 [leia-se PB 073], Distrito Industrial de Guarabira-PB, cuja foto está inserta à f. 04, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas retire a propaganda, advertindo-o de que caso não seja feita, incorrerá em crime de desobediência. – diz trecho da intimação.
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