Em nota PMG esclarece motivos de não ser feriado no município em 8 de dezembro – dia de Nossa Senhora da Conceição

Padroeira da cidade é Nossa Senhora da Luz. O feriado municipal religioso acontece em 2 de fevereiro.

A nota foi divulgada pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Guarabira, e tem a finalidade de esclarecer ao servidor municipal os motivos de não ser feriado na ‘Capital do Brejo’ paraibano, nesta sexta-feira, 8, quando comemora-se o Dia de Nossa Senhora da Conceição. Confira.

Administração esclarece ao servidor notícias relacionadas ao dia 8 de dezembro

A Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), esclarece que a próxima sexta-feira, 8 de dezembro, não é feriado no Município de Guarabira, embora seja em diversas cidades da região e até na capital do Estado, João Pessoa.

A Secretaria esclarece que os feriados municipais estão definidos na Lei 17, de 21 de outubro de 1977, que guarda o dia 26 de novembro – dia da emancipação política do Município de Guarabira, bem como na Lei 996, de 05 de dezembro de 2012, que define os feriados religiosos do município: Dia 02 de fevereiro (Nossa Senhora da Luz); Dia 24 de Junho (São João), a sexta-feira santa e o dia de Corpus Christi (datas móveis).

A SARH informa ainda que, o único feriado estadual definido por Lei é o dia 05 de agosto, data magna da Fundação do Estado da Paraíba. Portanto, no próximo dia 08 de dezembro, todas as repartições públicas municipais funcionarão normalmente.

Aguiberto Lira
Secretário Interino de Administração e RH

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