“Essa é uma questão de saúde pública, pois a técnica da optometria manipulada por optometristas não-médicos evidentemente não substitui o exame médico oftalmológico, o único que promove o diagnóstico precoce de doenças oculares, ainda que o paciente tenha a intenção apenas de obter uma prescrição para aquisição de lente de grau ou contato”, defendeu a parlamentar.
O tema, conforme destacou a deputada, tem sido alvo de fiscalização do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e do Ministério Público Federal, que tem flagrado a atuação irregular desses profissionais e dos estabelecimentos que comercializam os produtos. Para coibir tais práticas, o projeto de lei determina que esses locais devem possuir um livro devidamente rubricado pela autoridade sanitária competente, destinado ao registro das prescrições médicas.
“Nosso objetivo foi fornecer suporte legal para que o Estado coíba a proliferação de estabelecimentos que vendam a lente de grau sem a prescrição médica e, realidade pior, o funcionamento de estabelecimentos nos quais optometristas atendem pessoas para realizar, ilegalmente, os exames de vista e, não raro, também vender a lente de grau”, destacou.
Assessoria
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