Suspensão da MP que cria Guarda Militar Temporária resguarda Constituição e impede gasto irresponsável do dinheiro público, diz Camila

GUARDA TEMPORÁRIA A deputada estadual Camila Toscano (PSDB) elogiou, na tribuna da Assembleia Legislativa, a decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) de suspender a Medida Provisória 264/2017 que cria a Guarda Militar Temporária pela falta de debate e pelos riscos à execução orçamentária. Segundo a parlamentar, a suspensão da Medida resguarda a Constituição e impede o gasto irresponsável do dinheiro público. “Essa foi uma forma encontrada pelo governador de fazer cabide de empregos com a nossa segurança pública com fins eleitoreiros. Quero saber porque ele não contrata os concursados? Eu respondo: por perseguição”, disse.

“A criação da guarda não tem sentido, pois vai contra a Constituição e ainda é discriminatória ao não permitir o ingresso de mulheres, afrontando normas fundamentais da República Federativa do Brasil e também direito dos trabalhadores”, destacou.

A decisão foi do conselheiro Marcos Costa, ao analisar denúncia apresentada junto à Corte de Contas. O conselheiro afirma que a matéria não tem características de relevância e urgência para se utilizar uma Medida Provisória, além de deixar de ser promovido o debate prévio que requer matéria dessa natureza, no âmbito do Poder Legislativo e da sociedade. “Ele quer legislar por nós, por essa Casa e isso é muito grave, é uma característica de ditador. Não podemos permitir que ele governe por Medidas Provisórias”, falou.

O TCE destaca que existem indícios suficientes de vício que podem afetar a ordem jurídica pela vigência da Medida Provisória e que criar despesas sem que tenha havido uma adequação orçamentária nos instrumentos de planejamento para o presente exercício financeiro. Segundo o TCE, a Medida acarretará graves prejuízos jurídicos e econômicos à administração, principalmente, na execução orçamentária.

“Outro ponto destacado pelo conselheiro é que o ato do governador vai contra a Constituição de 1988, pois a segurança pública é dever do Estado, mas deve ser feita pelas polícias, não havendo a possibilidade da criação de uma guarda militar temporária dentro da segurança pública”, ressaltou, acrescentando que é preciso mais policiais nas ruas e que existem concursados que já passaram, inclusive, por treinamento, e que estão prontos para trabalhar.

Assessoria 

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