De acordo com a autora da matéria, o Seguro Garantia deve ser contratado pela empresa executora da obra, projeto ou serviço, de acordo com o contrato firmado. Para cada obra, projeto ou serviço com valores orçados acima de R$ 3 milhões deve ser feita uma apólice específica, de acordo com o contrato firmado, com valor segurado equivalente a 100% do valor da obra, projeto ou serviço contratado ou licitado.
“O objetivo do presente Projeto de Lei é propor a contratação de um Seguro Garantia para todas as obras, projetos e quaisquer outros serviços que venham a ser realizados pelo Poder Público no Estado da Paraíba”, destacou a deputada.
Camila explicou ainda que fica sob a responsabilidade da empresa contratada ou vencedora da licitação, a obrigatoriedade pelo pagamento do prêmio estipulado na Apólice. Nas hipóteses de desistência, negligência ou abandono da obra, projeto ou de outros serviços, a Seguradora garantirá ao Poder Público o cumprimento total do contrato.
“A fiscalização da obra e de todos os serviços para garantir a conclusão no prazo estabelecido fica a cargo da Seguradora e as despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias”, afirmou Camila.
Assessoria
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