A sentença foi anulada porque teria havido o julgamento antecipado da ação, sem oportunizar a produção de provas, conforme consta do acórdão publicado no diário do TJPB de quarta-feira (19).
“Condenação lastreada exclusivamente no parecer não vinculativo do TCE. Cerceamento de defesa configurado”, diz o documento.
O TJPB determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito.
De PLUGADOS NA NOTICIA
Com Os Guedes
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