TCE recomenda suspensão de processo seletivo da Fundac e deputado diz que medida só reforça tese de “arrumadinho” do governador

"Isso só reforça a nossa tese de arrumadinho político, para beneficiar os 
cabos eleitorais do governador", disse Tovar Correia Lima (PSDB). 
A auditoria do Tribunal de Contas do Estado emitiu novo relatório recomendando a suspensão, por meio de medida cautelar, do edital para realização do processo seletivo para contratação de agentes socioeducativos da Fundação de Desenvolvimento da Criança e Adolescente Alice Almeida (Fundac). Os questionamentos apresentados pelo presidente Noaldo Belo de Meireles não foram aceitos e os auditores reafirmaram os indícios de irregularidades no processo.

Para o deputado estadual e líder da oposição na Assembleia Legislativa, Tovar Correia Lima (PSDB), a manutenção da suspensão do processo seletivo da Fundac apenas mostra os vícios e os graves indícios de irregularidades. “Isso reforça a nossa tese de arrumadinho político, para beneficiar os cabos eleitorais do governador”, disse.

O novo relatório do TCE destaca a restrição territorial de realização das inscrições e entrega dos documentos unicamente na cidade de João Pessoa. Para os auditores de Contas, não há, portanto, possibilidade de inscrição eletrônica ou de envio de documentação por via postal, restringindo, no entendimento da auditoria, a ampla concorrência do certame.

Os auditores lembraram ainda que o processo seletivo simplificado não se destina apenas aos terceirizados que já atuam como agentes socioeducativos, mas a qualquer candidato que deseje concorrer, que resida em qualquer município ou estado da federação, ainda mais se considerarmos que a atividade exercida pelos candidatos se dará também nos municípios de Lagoa Seca e Sousa.

Quanto à realização de entrevista individual de caráter eliminatório, conforme já trazido no relatório anterior, o órgão técnico destacou o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido da impossibilidade de realização de entrevista com caráter subjetivo e sigiloso, sob pena de atentar contra os princípios da impessoalidade, da isonomia e da moralidade administrativa.

“Diante de todo o exposto, esta Auditoria reitera seu entendimento já explicitado pela necessidade de suspensão cautelar do Edital 003/2016/SEAD/SEDH/FUNDAC e de todos os seus atos conseqüentes, em razão das eivas da inscrição no processo seletivo bem como da subjetividade da entrevista como etapa eliminatória do certame”, destacou o relatório do TCE-PB.


Assessoria
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