"Isso só reforça a nossa tese de arrumadinho político, para beneficiar os
cabos eleitorais do governador", disse Tovar Correia Lima (PSDB).
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A auditoria do Tribunal de Contas do Estado emitiu novo
relatório recomendando a suspensão, por meio de medida cautelar, do edital para
realização do processo seletivo para contratação de agentes socioeducativos da
Fundação de Desenvolvimento da Criança e Adolescente Alice Almeida (Fundac). Os
questionamentos apresentados pelo presidente Noaldo Belo de Meireles não foram
aceitos e os auditores reafirmaram os indícios de irregularidades no processo.
Para o deputado estadual e líder da oposição na Assembleia
Legislativa, Tovar Correia Lima (PSDB), a manutenção da suspensão do processo
seletivo da Fundac apenas mostra os vícios e os graves indícios de
irregularidades. “Isso reforça a nossa tese de arrumadinho político, para
beneficiar os cabos eleitorais do governador”, disse.
O novo relatório do TCE destaca a restrição territorial de
realização das inscrições e entrega dos documentos unicamente na cidade de João
Pessoa. Para os auditores de Contas, não há, portanto, possibilidade de
inscrição eletrônica ou de envio de documentação por via postal, restringindo,
no entendimento da auditoria, a ampla concorrência do certame.
Os auditores lembraram ainda que o processo seletivo
simplificado não se destina apenas aos terceirizados que já atuam como agentes
socioeducativos, mas a qualquer candidato que deseje concorrer, que resida em
qualquer município ou estado da federação, ainda mais se considerarmos que a
atividade exercida pelos candidatos se dará também nos municípios de Lagoa Seca
e Sousa.
Quanto à realização de entrevista individual de caráter
eliminatório, conforme já trazido no relatório anterior, o órgão técnico
destacou o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido da
impossibilidade de realização de entrevista com caráter subjetivo e sigiloso,
sob pena de atentar contra os princípios da impessoalidade, da isonomia e da
moralidade administrativa.
“Diante de todo o exposto, esta Auditoria reitera seu
entendimento já explicitado pela necessidade de suspensão cautelar do Edital
003/2016/SEAD/SEDH/FUNDAC e de todos os seus atos conseqüentes, em razão das
eivas da inscrição no processo seletivo bem como da subjetividade da entrevista
como etapa eliminatória do certame”, destacou o relatório do TCE-PB.
Assessoria
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