- ministro do STF, Edson Fachin
(Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado).
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Tudo começou quando, ano passado, o Supremo arbitrou uma modulação da Emenda Constitucional nº 100. Com isso, os governos estaduais passaram a ter um prazo limite até 2020 para pagar todos os precários, e para tanto teriam de repassar mensalmente 5,21895% da receita líquida o que, no caso da Paraíba, importaria em cerca de R$ 32 milhões.
Em sintonia com o Supremo, Tribunal de Justiça da Paraíba editou a Resolução nº 01, regulamentando a EC 100. Mas, o governador Ricardo Coutinho se recusou a fazer os repasses nos termos determinados e impetrar mandado de segurança, através de seu procurador-geral Gilberto Carneiro, para suspender o repasse mensal no percentual estabelecido pelo Supremo e reduzir para apenas 1,5%.
A ação foi distribuída para o desembargador Oswaldo Trigueiro, que concedeu a liminar suspendendo a resolução do próprio Tribunal de Justiça. Diante disse, a OAB, alertada sobre o descumprimento, decidiu impetrou uma Reclamação junto ao Supremo para derrubar a liminar do desembargador, e também para obrigar o Governo RC a atualizar os repasses que se encontram em atraso. (Com Blog do Helder Moura)
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