- Fernando Catão, ministro do TCE alerta Governo (Foto: Reprodução). |
Segundo alerta disparado, nesta quinta (dia 3), pelo
conselheiro Fernando Catão, do Tribunal de Contas do Estado, a aplicação do
Governo, até agosto, atingiu proporcionalmente apenas 17,84% da receita líquida
e 52,65% do Fundeb. O alerta é uma prática corriqueira dos tribunais de contas,
“uma ação preventiva para auxiliar o gestor a corrigir os rumos”.
Neste primeiro momento, a ação não tem caráter
punitivo, lembra o conselheiro: “Mostra a necessidade de adequação dos
instrumentos de planejamento da execução orçamentária A condição de punição é
reservada a uma segunda etapa do processo de prestação de contas públicas, em
casos de reincidência ou má fé.”
Confira o alerta na íntegra:
“O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, através do
Relator das Contas Anuais do Governo do Estado, exercício de 2015, Conselheiro
Fernando Rodrigues Catão, no uso de suas prerrogativas legais e com arrimo no
disposto no art. 59, § 1º, inciso V, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal[1], e
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso V do art. 1º da
LC Nº 18/93, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, de 13 de julho de
1993, compete a este Sinédrio, como órgão de controle externo, acompanhar a
execução orçamentária mediante registro, inspeções, auditorias e outros meios
previstos no Regimento Interno;
CONSIDERANDO que, à vista do disposto no art. 59, §
1º, inciso V, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal, é prática corriqueira e obrigatória desta Corte,
quando configurada inconsistências nos instrumentos de planejamento de execução
orçamentária, a expedição de alerta;
CONSIDERANDO
que, em decorrência da segregação de massas implantada no Regime Próprio
de Previdência do Estado da Paraíba, ao final do exercício de 2012, as receitas
e despesas correlatas aos Fundos Financeiro e Capitalizado foram apresentadas
no RREO de forma segregada;
CONSIDERANDO que, à luz do disposto na Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal e, com apoio nos relatórios da unidade de instrução constantes do doc.
TC 55751/15 e doc. TC 55750/15, os instrumentos de execução orçamentária –
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO (julho a agosto) e seus
Anexos e, bem assim, o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF – 2º quadrimestre e
seus Anexos, respectivamente, apresentam inconsistências, que, se não
corrigidas, poderão representar impacto significativo na Prestação de Contas do
Governador do Estado, relativa ao exercício de 2015;
RESOLVE:
ALERTAR ao Excelentíssimo Senhor Governador, RICARDO
VIEIRA COUTINHO, quanto à necessidade de adequação dos instrumentos de
planejamento da execução orçamentária (RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – RREO (julho a agosto) e seus Anexos e RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
– RGF – 2º quadrimestre e seus Anexos), aos ditames da Lei de Responsabilidade
Fiscal, da Constituição Federal, da Lei do FUNDEB, da Lei nº 9.394/96 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Lei Estadual nº 9.939/12, que
institui a segregação de massas no âmbito estadual, e da Lei Complementar
141/12, tal como apontado pela unidade de instrução desta Corte de Contas, em
seus relatórios (RREO – fl. 19/40 e RGF – fls. 28/43), conforme abaixo
especificado:
DOC. TC 55751/15 – RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – RREO (julho a agosto).
1.1 No âmbito
do Fundo Previdenciário Financeiro
1.1.2
Divergência entre o valor total da receita apresentado no RREO e o
demonstrativo de receita apresentado pela PBPREV em função de dedução na
receita decorrente de remuneração dos investimentos em renda fixa pelo RPPS, no
montante de R$ 30.188,06 (subitem 7.1 do Relatório);
1.1.3
Não foi repassada nenhuma receita de parcelamento originada dos acordos
firmados em decorrência de débitos previdenciários do DER (R$ 7.064.091,99), da
AESA (R$ 350,33), da PBTUR – Hotéis (R$ 8.242,96) e da PBTUR (R$ 43.970,91)
(subitem 7.1 do Relatório);
1.1.4 Até
o final do quarto bimestre de 2015 foram empenhadas despesas orçamentárias na
ordem de R$ 1.150.607 mil e arrecadadas receitas no total de R$ 460.817 mil,
resultando em déficit de R$ 689.790 mil (subitem 7.3.1 do Relatório);
1.1.5 A
informação contida no RREO relativa ao total dos aportes de recursos recebidos
pelo RPPS para cobertura de insuficiências financeiras (R$ 653.656 mil) diverge
do demonstrativo apresentado pelo setor contábil da PBprev (R$ 660.632 mil)
(subitem 7.3.1 do Relatório);
1.1.6 Os
aportes de recursos recebidos pelo RPPS para cobertura de insuficiências
financeiras totalizaram R$ 660.632 mil, sendoinsuficientes para cobrir o
déficit de R$ 689.790 mil (subitem 7.3.1 do Relatório);
1.2 No âmbito do Fundo Previdenciário
Capitalizado
1.2.1 Até o
final de agosto não foi realizado o pagamento das parcelas nºs 11/60 e 12/60
(referentes aos meses de julho e agosto) em relação ao termo firmado pelo
Governo do Estado da Paraíba (Acordo nº 721/14) (subitem 7.1 do Relatório).
1.3 Outras constatações
relevantes:
1.3.1Identificou-se que, até o mês de agosto de 2015,
o Estado da Paraíba aplicou 17,84% da receita líquida de impostos e
transferências em MDE. Porém, esse limite mínimo constitucionalmente
determinado é anual, podendo, portanto, apresentar-se em alguns meses com
percentuais inferiores ao exigido (item 11 do Relatório);
1.3.2 Até o mês de agosto de 2015 foram aplicados com
recursos do FUNDEB 52,65% na remuneração dos profissionais do magistério em
efetivo exercício, no ensino fundamental e médio, ficando abaixo do índice
mínimo de 60% a ser apurado anualmente (item 11 do Relatório);
1.3.3 O Governo do Estado, no período em exame (4º
bimestre de 2015), não atendeu às exigências constitucionais em relação às
ações e serviços públicos de saúde, com um dispêndio financiado pela Receita
Líquida de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais no montante de R$
610.362 mil, equivalente a 11,85% dos referidos recursos, entretanto, esse
limite mínimo constitucionalmente determinado é anual, podendo, portanto,
apresentar-se em alguns meses com percentuais inferiores ao exigido (subitem
12.2 do Relatório);
1.3.4 O valor
informado no RREO, referente às despesas com saúde por subfunção, não
corresponde ao valor informado por grupo de natureza de despesa (subitem 12.5
do Relatório).
DOC. TC 55750/15 – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF
(2º quadrimestre e seus Anexos).
2.1 Não
foram evidenciados os saldos, em 31/12/2014, do passivo atuarial do regime
previdenciário estadual, referente ao Fundo Previdenciário Capitalizado, no
montante de R$ 28.683.285,00, bem como os saldos em 31/12/2014 e 31/08/2015 dos
precatórios, no valor de R$ 1.582.355,11 (subitem 5.1 do Relatório);
2.2 O valor
do Passivo Atuarial do Fundo Previdenciário Capitalizado, em 31 de agosto de
2015, foi registrado incorretamente, uma vez que foi contabilizado o montante
de R$ 83.332.024,00 referentes ao déficit atuarial, ao invés de R$ 103.366.895,00
correspondentes às provisões matemáticas constantes da Avaliação Atuarial
(subitem 5.1);
2.3 O saldo
dos “demais haveres financeiros”, no final do segundo quadrimestre de 2015,
constante do demonstrativo em análise, foi apresentado sem levar em
consideração os saldos dos débitos do DER (R$ 7.064.091,99) e da AESA (R$
350,33) junto ao RPPS do Estado da Paraíba e dos débitos do Poder Executivo
referente ao Fundo Previdenciário Capitalizado (R$ 12.659.297,70) (subitem
5.1);
2.4
Divergência, no valor aproximado de R$ 300.000,00, entre o saldo no
final do exercício de 2014 constante do RGF do Estado(na ordem de R$
17.740.000,00) e o apresentado nos demonstrativos da PBPREV (R$17.439.776,02)
(subitem 5.1).
ENCAMINHAR cópia do presente Alerta à Controladoria
Geral do Estado e ao Presidente da PBprev para conhecimento;
TRASLADAR cópia do presente Alerta à PCA do Governo do
Estado, relativa ao exercício de 2015.
Publique-se, intime-se e registre-se.
João Pessoa, 01 de dezembro de 2015.
Conselheiro Fernando Rodrigues Catão
RELATOR”
(da redação com o blog do Helder Moura)
(da redação com o blog do Helder Moura)
0 comments:
Postar um comentário