Medida pode atrapalhar o desenvolvimento de tecnologias novas que poderiam surgir e até novas alternativas que contribuiriam para uma melhor infraestrutura da internet em nosso país.
O
Marco Civil mirou em alguns resultados, mas acabou atingindo outros, por
exemplo, está criando uma grande incerteza sobre o conteúdo disponibilizado na
rede mundial de computadores. E esta afirmação é da FGV – Fundação Getúlio
Vargas.
O
CTS – Centro de Tecnologia e Sociedade – da Fundação Getúlio Vargas no Rio de
Janeiro, disse que o Marco Civil da Internet acabou por impedir que os
provedores de acesso possam cobrar um determinado valor para pacotes de dados e
estes valores iriam variar de acordo com o conteúdo oferecido.
De
acordo com a lei aprovada, ficaria praticamente impedido o acesso gratuito aos
serviços que são oferecidos na web, como já acontece principalmente por parte
de algumas operadoras móveis. E a maior preocupação do CTS é com as Redes de
Entrega de Conteúdo – Content Delivery Networks – que depois do Marco Civil da
Internet, fica na incerteza sobre a real situação destas Redes de Entrega na
internet brasileira.
A
situação é muito delicada e impor regras tão rígidas neste momento pode ser um
péssimo negócio! Isto pode inclusive, atrapalhar o desenvolvimento de
tecnologias novas que poderiam surgir e até novas alternativas que
contribuiriam para uma melhor infraestrutura da internet em nosso país.
E
a Fundação Getúlio Vargas aponta o melhor caminho, pelo menos em um primeiro
momento, que seria o "Monitoramento dos Acordos e Interconexão, entre os
provedores de acesso à internet e às CDNs".
A
Consulta Pública sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet terminou na
sexta-feira (20) e ao todo foram feitas 162 contribuições. A CTS se preocupa de
forma especial com os Termos Técnicos e Condições de Preço, relativos às
transmissões de dados, pois há boas chances de que seja afetada de forma
significativa a quantidade de dados na internet do Brasil, de forma exclusiva,
a internet banda larga, ou ainda, afete a livre concorrência como hoje
conhecemos na rede mundial de computadores.
Você
pode conferir a Lei na íntegra, através do site oficial, no endereço:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm.
Com Notebook Online
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