PROJETO DE LEI 04/2013 DISCUTIDO NA CÂMARA DE VEREADORES DE CUITEGI/PB DIA 25/01/2013



VOTAÇÃO EM PLENÁRIO

PL Nº 04/2013

PROJETO DE LEI: ALTERA O ART. 11 DA LEI Nº 269/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VEREADORES
PARTIDO
VOTOS

01
PPL
SIM

02
PSB
SIM

03
PSB
SIM

04
PSDB
SIM

05
PSDB
SIM

06
PSDB
SIM

07
PSD
SIM

08
PRB
SIM

09
PSC
SIM

Sim
Abstenção
Não votou
Data
Votos
Total

09
00
00
25/01/2013
09
09

Projeto
Emenda
Relator
Origem do Projeto
Discussão

Aprovado por unanimidade
Sim
Vereador Alexandre de Almeida Sousa
Poder Executivo

EMENDA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 04/2013.
                                                         
 Altere-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 04/2013, passando a ter seguinte redação:
Art.1º O Ar. 11º, da Lei nº 269/2009 passa a ter a seguinte redação:

Art. 11º A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de professor da educação básica do município de Cuitegi/PB, passa a ser optativa entre 40 horas semanais ou 30 horas semanais.

§ 1º A opção de jornada de trabalho de 30 horas semanais cabe somente ao servidor, mediante requerimento à administração por escrito.

§ 2º Optando por qualquer uma das jornadas de trabalho, fica o percentual de 33% (trinta e três por cento) destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade, ao aperfeiçoamento profissional e para o desempenho das atividades de interação com os educando.
Art. Os vencimentos dos ocupantes do grupo magistério optantes pelo regime de trabalho do artigo anterior da referida lei, serão calculados de forma proporcional de conformidade com o Piso Nacional dos Professores.
Plenário da Câmara de Vereadores de Cuitegi, 25 de janeiro de 2013.    
                                            
 JUSTIFICATIVA
O interesse da administração nem sempre corresponde aos interesses dos servidores, haja vista que o longo da história, a discórdia entre patrão e empregado sempre foi tema de muitos debates e controvérsias.
Ademais, a proposta como fora apresentada causava uma redundância entre o Projeto de Lei 04/2013 e a Lei 269/2009. Dessa forma a emenda apresentada vem suprir duas necessidades: uma de cunho técnico legislativo e outra de modo a tranqüilizar o servidor que terá em seu interesse a redução da carga de trabalho.









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