VOTAÇÃO EM PLENÁRIO
PL Nº 04/2013 | |||||||
PROJETO DE LEI: ALTERA O ART. 11 DA LEI Nº 269/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |||||||
Nº | VEREADORES | PARTIDO | VOTOS | ||||
01 | PPL | SIM | |||||
02 | PSB | SIM | |||||
03 | PSB | SIM | |||||
04 | PSDB | SIM | |||||
05 | PSDB | SIM | |||||
06 | PSDB | SIM | |||||
07 | PSD | SIM | |||||
08 | PRB | SIM | |||||
09 | PSC | SIM | |||||
Sim | Abstenção | Não votou | Data | Votos | Total | ||
09 | 00 | 00 | 25/01/2013 | 09 | 09 | ||
Projeto | Emenda | Relator | Origem do Projeto | Discussão | |||
Aprovado por unanimidade | Sim | Vereador Alexandre de Almeida Sousa | Poder Executivo | 1ª | |||
EMENDA | |||||||
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 04/2013. Altere-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 04/2013, passando a ter seguinte redação: Art.1º O Ar. 11º, da Lei nº 269/2009 passa a ter a seguinte redação: Art. 11º A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de professor da educação básica do município de Cuitegi/PB, passa a ser optativa entre 40 horas semanais ou 30 horas semanais. § 1º A opção de jornada de trabalho de 30 horas semanais cabe somente ao servidor, mediante requerimento à administração por escrito. § 2º Optando por qualquer uma das jornadas de trabalho, fica o percentual de 33% (trinta e três por cento) destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade, ao aperfeiçoamento profissional e para o desempenho das atividades de interação com os educando. Art. Os vencimentos dos ocupantes do grupo magistério optantes pelo regime de trabalho do artigo anterior da referida lei, serão calculados de forma proporcional de conformidade com o Piso Nacional dos Professores. Plenário da Câmara de Vereadores de Cuitegi, 25 de janeiro de 2013. JUSTIFICATIVA O interesse da administração nem sempre corresponde aos interesses dos servidores, haja vista que o longo da história, a discórdia entre patrão e empregado sempre foi tema de muitos debates e controvérsias. Ademais, a proposta como fora apresentada causava uma redundância entre o Projeto de Lei 04/2013 e a Lei 269/2009. Dessa forma a emenda apresentada vem suprir duas necessidades: uma de cunho técnico legislativo e outra de modo a tranqüilizar o servidor que terá em seu interesse a redução da carga de trabalho. | |||||||
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